O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), suspendeu, nesta quarta-feira (8), o parecer que reprovou as contas do contas da Prefeitura de Cuiabá sob gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) referente ao ano de 2022.
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A decisão foi proferida pelo conselheiro Valter Albano, atendendo a um recurso ingressado pela defesa do gestor que alegou, entre outras, ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
“Diante do exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a fim de dirimir qualquer dúvida e evitar grave lesão de difícil reparação ao recorrente, à luz do que dispõe a LINDB e a Resolução Normativa 43/2013-TCE/MT, ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO COM EFEITO SUSPENSIVO AO PARECER PRÉVIO n° 143/2023, a fim de que seja realizada, pela equipe técnica competente, uma análise detalhada e fundamentada dos fatos e circunstâncias mencionados nas razões recursais”, decidiu.
O parecer pela reprovação das contas de gestão do emedebista foi emitido em dezembro de 2022, quando o Tribunal destacou o aumento da dívida consolidada líquida de R$ 1,2 bilhão. Após isso, o processo foi encaminhado à Câmara de Vereadores da Capital, que é quem julga as contas do município.
No recurso apresentado à Corte, a defesa do prefeito alegou falha na instrução processual, afirmando que não consta o despacho do titular da unidade técnica, em todas as fases de julgamento do parecer prévio, emitindo sua manifestação sobre o relatório técnico.
Também argumenta uma suposta ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, onde a evolução da dívida fundada da Prefeitura de Cuiabá foi mencionada e teve influência no voto final dos Conselheiros, “e terá a mesma influência negativa por ocasião do julgamento das contas pela Câmara Municipal”.
Segundo o recorrente, também houve erro de cálculo para apuração da execução orçamentária do exercício de 2022 que justificam a revisão do parecer prévio, tendo em vista que a equipe auditora e o relator não consideraram o fato de que a Secretaria Municipal de Saúde realizou registros de liquidação de despesas somente em dezembro de 2022, na ordem de R$ 267.301.152,65. Por isso, diz que o Tribunal deveria, para fins de apuração das despesas, utilizar apenas o total empenhado no valor de R$ 113.388.081,15.
Com isso, requereu a suspensão e a nulidade do processo das contas anuais da Prefeitura de Cuiabá e pediu que o TCE reforme o acórdão recorrido para dar provimento ao pedido de revisão do parecer e emitir um novo parecer favorável à aprovação das contas.
Em sua decisão, o conselheiro disse que os argumentos do recorrente possuem fundamentação razoável, indicando, no mínimo, “que algo não foi bem esclarecido em ocasiões anteriores, principalmente com relação à eventual existência de erro de cálculo na apuração do déficit orçamentário e da insuficiência financeira apontados nas contas anuais da Prefeitura de Cuiabá”. “Diante disso, sem quaisquer prejuízos ao controle externo, entendo que as razões do recurso devem ser analisadas de forma a não restar dúvidas passíveis de questionamento posterior”.
Albano encaminhou a sua decisão à presidência do TCE e recomendou à Câmara que aguarde o julgamento de mérito para, somente depois, finalizar o julgamento das contas anuais do exercício de 2022 da Prefeitura de Cuiabá.
“Encaminhe-se cópia deste julgamento à Presidência deste Tribunal de Contas para as providências necessárias no sentido de dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo de Cuiabá da existência de Recurso Ordinário com efeito suspensivo, recomendando que aguarde o julgamento de mérito para, somente depois, finalizar o julgamento das contas anuais do exercício de 2022 da Prefeitura de Cuiabá”.