Olhar Direto

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Opinião

Afinal negativado ou não negativado?

No período eleitoral deste ano muito se falou acerca de nome negativado, inclusive, com proposta de candidato á presidência para tirar o nome dos brasileiros do cadastro de mal pagadores do Serasa. Nessa toada, trago ao conhecimento de todos o Pefin, instituto do Serasa que consta as pendências financeiras nos nomes dos consumidores, todavia, não é considerado uma negativação.

Para quem não conhece o Pefin localiza e informa pessoas físicas e jurídicas sobre dívidas não pagas. Como funciona? Com base nas informações fornecidas pelos clientes, a Serasa Experian envia uma carta-comunicado para o endereço do consumidor e/ou empresa devedora, informando a existência de uma dívida não paga (anotação) com o seguinte detalhamento: valor do débito, data de vencimento do contrato, número do contrato e dados para contato com a instituição credora. Após o envio da carta, o inadimplente deverá entrar em contato com a instituição credora em até 10 dias para regularizar sua situação e evitar que a sua anotação seja disponibilizada para o mercado, por meio dos relatórios da Serasa Experian.

O serviço tem como benefícios: facilidade e segurança para localizar e comunicar seus clientes sobre débitos em aberto. Precisão no processo de cobrança. Redução de tempo e de custos para cobrar dívidas. Oferta diferenciada de pagamento para os clientes inadimplentes, por meio da carta-boleto. E o principal é a redução do risco de inadimplência. 

Desta maneira as empresas que concedem crédito ou vendem a prazo, ao consultarem as informações sobre dívidas vencidas e não pagas fornecidas pelas demais empresas participantes do Pefin, podem mensurar, de forma mais adequada, o risco inerente a cada concessão de crédito ou realização de negócio. E, caso julguem conveniente, evitar o endividamento maior do comprador ou do tomador. 

E com a quitação dos débitos pendentes, verificados no Sistema Serasa-Pefin, evita-se que essa anotação seja disponibilizada para o mercado, por meio dos relatórios da Serasa Experian, ou seja, evita inclusão do nome do inadimplente na consulta de maus pagadores da Serasa.

Então não se trata de uma negativação, apenas a informação de um registro de débito ainda não pago. Vejamos, o nome do consumidor fica em  uma lista de nomes de pessoas com pendências financeiras, que inclusive, dá origem ao nome, Pefin. Essa sútil diferença entre negativação e o cadastro do Pefin é relevante quando pensa-se na aplicação de penalidade em razão de registros negativos indevidos.

Havendo negativação a situação é uma. No caso do Pefin, a hipótese de haver apenas o registro da pendência financeira entende-se que, por não haver negativação, o simples apontamento da pendência financeira, ainda que indevida, não geraria obrigação de indenizar.

Embora o Serasa afirme que somente seus clientes possuem a informação a respeito do Pefin, é certo que grande parte do comércio e industrias utilizam-se desse serviço para consessão de crédito. O que acaba por se constituir em uma nova modalidade de negativação, onde o que apenas deixa de existir, é o registro negativo na certidão do Serasa e o risco de uma eventual indenização por dano moral na hipótese de cobrança indevida.


Juliana Favalessa Sampaio é advogada do escritório Thiago Dayan & Castilhos Advogados Associados.
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