Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Opinião

Começou mal.

Autor: Juliano Rizental Rodrigues Carvalho

16 Nov 2018 - 08:00

Nem tomou posse, e já apresentou seu cartão de visitas aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso: carga horária de 8 horas/dia, sob o argumento de que a receita pública deva subir, já que o cenário fiscal do Estado seria deficitário.

É que o futuro Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, não deve prorrogar o Decreto n. 694, de 2016, ato normativo baixado pelo atual, Pedro Taques, que prevê uma forma alternativa de cumprimento da jornada de trabalho, na qual os serviços  são  prestados em turnos corridos de 6 horas.

A propósito, no primeiro semestre da jornada corrida, teriam sido economizados 31 milhões de reais, com a aquisição de material de consumo, copos descartáveis, luz, telefone, internet, água, café, impressões etc.

Aliás, formas alternativas de cumprimento de jornada de trabalho vêm sendo adotadas em todo o País, gerando-se encomia e bem estar aos colaboradores, por que não no Estado de Mato Grosso?

São elas: a) modalidade por tarefa (servidor executa a tarefa por prazo certo dentro ou fora da unidade de trabalho); b) modalidade semipresencial (servidor executa as tarefas parcialmente fora da unidade; c) modalidade teletrabalho (servidor executa suas atribuições fora da unidade de trabalho).

No âmbito federal, a Instrução Normativa n. 1, de 2018, regulamenta as formas alternativas de cumprimento de jornada de trabalho, cujos resultados têm sido comprovados por toda a Administração Pública.

Não por acaso, igualmente, que vários órgãos têm adotado formas alternativas de cumprimento da jornada de trabalho, a exemplo do Supremo Tribunal Federal – STF, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas da União, Advocacia Geral da União etc.
Essas formas alternativas de gestão de pessoas revelam medidas da Administração Pública Gerencial, cujo foco está no resultado produzido pelo servidor público, na qualidade de seus serviços, se os prazos dos serviços foram cumpridos etc.

Assim, antes de pensar em adotar uma carga horária estática de 8 horas (medida burocrática – foco no meio: assiduidade e pontualidade) deveria o novo gestor pensar em meios alternativos de cumprimento de jornada de trabalho, exigindo-se, todavia, que as metas definidas sejam alcançadas pelos servidores públicos (medida gerencial).

Pelo exposto, se quer aumentar a receita do Estado, que se definam metas claras e factíveis de efetivação por parte dos servidores fazendários, não se aumentando a carga horária, por si só, desses servidores, à revelia de uma pesquisa séria e coerente acerca do tema, que comprove que o aumento da carga horária traga reflexos positivos na receita pública mato-grossense.


Juliano Rizental Rodrigues Carvalho é Advogado, servidor Público e eleitor de Mauro Mendes e-mail: julianorizental@gmail.com
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet