Olhar Direto

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Opinião

A culpa é do Abreu, se não ele, nem eu

A menos de uma semana das últimas eleições gerais em Mato Grosso, veio a público o atual Secretário da Fazenda de Mato Grosso, supostamente a mando do sucumbente atual governador do Estado e disse que, suplicaria ao TCE-MT para que revisse os dados sobre os salários dos servidores.

Matéria do blog Olhar Direto em 27 de setembro coloca em manchete: “Taques comemora liberação da RGA” e afirma que pagamento virá na folha deste mês (em referência a outubro de 2018.) No blog Folhamax a outra manchete diz em 02 de outubro de 2018, o próprio” TCE confirma liberação para Estado pagar 2,2% de aumento aos servidores de MT”.

Mas a maré da cheia eleitoral, secou nos pós período eleitoral e o sucumbente através do seu preposto Secretário o Sr.  Gallo, volta a imprensa com outros dados.

 Matérias saem novamente na imprensa demonstrando as agruras que o Estado de Mato Grosso passa e que não pode “nunca” ultrapassar o teto imposto pela lei Complementar nº 10//2004, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

O que mudou ou faltou de um mês eleitoral para cá? Afirmo, GESTÃO! Como também a percepção dos marqueteiros, achando que os servidores públicos em sua maioria iriam votar por ter um direito adquirido cumprido em parte.

O servidor público tem taxativamente suas obrigações contidas em leis e as cumpre com base em direitos e obrigações de forma estatutária.

Virou mania acusações contra a classe dos servidores públicos que são invariavelmente chamados de preguiçosos, de ter altos salários, de cumprirem horas de trabalho menor que os da CLT, de ter mordomias, etc., etc., etc.

Este tipo de visão além de ser inverossímil e capciosa esconde algumas   situações que precisam ser vislumbradas, para que a sociedade veja com mais clareza outros fatores que são descartados nas acusações impúrias, denegrindo a imagem de quem presta serviço à sociedade matogrossense e brasileira, e que por um concurso público galgaram um lugar de destaque do universo do trabalho.

Vejamos o discurso de nossos gestores: A folha de pagamento subiu mais de 70% nos últimos anos, o que inviabiliza outros aumentos e o famoso RGA. As matérias colocadas de forma deslocadas e individualizadas sem contexto, esconde que o Estado não coloca as claras quanto ele deu de isenção fiscal a aquele ou aquela empresa de sua preferência, ou que é ineficiente em arrecadar para determinados setores de forma proposital.  Ou mais inda que a gestão é mais política que técnica.

 O dinheiro é arrecadado, mas de forma gerencial sem controle. Entra governo e sai governo e   ninguém é culpado por obras faraônicas e cheias de aditivos contratuais, mal-acabadas ou sem acabamento. Isto é dinheiro público jogado no lixo. E o gestor se cala com suas maledicências, e é mais fácil culpar quem não administra, mas que cumpre seu papel de servir a sociedade.

  O que fazer com quem fez os Cots, o VLT, e as demais obras inacabadas em função de um mês de jogos de futebol.  As devoluções dos administradores anteriores, foram equivalentes ao roubado por eles?

Estão aterrando as obras inacabadas do VLT, quanto custou?  Literalmente estão jogando no lixo e os vagões sofrem uma manutenção de milhões e não tem serventia. 
O Elefante branco da Arena Pantanal, não serve para nada e quem é culpado disso? Os servidores públicos? Me poupe de tanta sacanagem.

 As dívidas dolarizadas do Estado, quem fez? Foram os servidores públicos? E foram aplicadas em algo útil? Não houve corrupção aí?

Os gestores vão e vem a cada quatro ano, mas a má qualidade de suas gestões recai em quem fica, ou seja, nós que não tem nenhuma culpa e ficam sem condições de enunciar as mazelas de cada governo anterior.Ainda em tempo, lembro o que já está a 30 anos na Constituição Federal no seu artigo 37, inciso XXI e que foi regulamentado no artigo 90 e 96 da lei de licitações nº 8.666/93.
 
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
 
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

I - Elevando arbitrariamente os preços;

II - Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

III - entregando uma mercadoria por outra;

IV - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

V - Tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
 
Se Abreu não é culpado, nem eu.
 

Pedro Felix é Professor e estudante de Direito em Cuiabá. 
 
        
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