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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Opinião

Consumidor na Black Friday, Fique de olho

O surgimento da Black Friday remete aos Estados Unidos da América, quando optou em limitar as vendas do dia de ação de graças e poder preparar o mercado para o Natal, já no Brasil iniciado em 2010 pelo comércio eletrônico, chega para auxiliar o desenvolvimento econômico do País através da concessão de descontos, como estímulo à aquisição de bens pelos consumidores, ante a publicidade de descontos acima do que geralmente é praticado no mercado, assemelhando-se a uma verdadeira queima de estoque em sua proposta.

Para a Black Friday o consumidor deve tomar cuidado, pois, é muito comum a ocorrência de maquiagem dos preços dos produtos e serviços ofertados, onde, em muitos casos, os fornecedores tentam enganar os consumidores aumentando os preços semanas ou dias antes da Black Friday para que, no dia do evento, possam dar os famosos “descontos”.

O consumidor dever ficar atento para não cair em fraudes ou adquirir produtos e serviços por preços maiores que anteriormente ofertados e para isso, a Fundação Procon/SP, no ano de 2011, começou a elaborar uma lista de sites reprovados — conhecida como “Evite esses sites” —, onde é possível que, para as compras realizadas pelo comércio eletrônico, o consumidor verifique se o site não se encontra naquela relação, evitando assim transtornos.

É importante que o consumidor antes de realizar qualquer compra na Black Friday:
busque informações sobre a reputação da loja, verificando se esta fornece os dados omo endereço, telefone, e-mail, CNPJ, políticas de privacidade e troca e devolução de produtos.

Evite clicar em anúncios que chegam por e-mail para não ser vítima de uma fraude.
Fuja de falsos descontos, desconfie dos superdescontos.

Cuidado com a maquiagem de preço. Para isto, o ideal é que o consumidor monitore o preço do produto ou serviço almejado ao menos com 3 meses de antecedência.
Documente os passos da compra.

Verifique prazo de entrega. 

#Consumidor informado!

#Consumidor consciente!


Gabriela Cristina Bezen é Graduação em Direito pela Faculdade de Sinop (2012). Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Fasipe (2014). Especialização em Docência no Ensino Superior pela Faculdade Fasipe (2014). Mestrado na área de concentração Teoria do Direito e do Estado, linha de pesquisa Construção do Saber Jurídico, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Consumidor. Leciona a disciplina de Direito Civil II - Obrigações, Direito Civil IV - Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Lecionou a disciplina de Ciência Política e Teoria Geral do Estado. É advogada devidamente inscrita junto a OAB/MT. Associada ao Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) e membro da Comissão de Professores de Direito do Consumidor do BRASILCON.
 
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