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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Os reflexos da Opção pelas empresas ao Simples Nacional nas entidades sindicais patronais

Autor: Ederaldo José P. de Lima/ Evandro Benedito dos Santos

07 Jan 2015 - 10:39

A Opção pelo Simples nacional foi criada pela Lei Complementar 123/2006, com a 1ª reforma através da Lei Complementar 128/2008 e por força das lutas das entidades sindicais e outras entidades representativas, houve em 16 de Julho em uma votação recorde, foi aprovado por unanimidade na Câmara e Congresso Nacional a criação da Lei Complementar 147/2014, que com certeza é a maior revolução já vista no tratamento do Simples Nacional, com essa mudança mais de 450 mil empresas poderão optar pela adesão ao Simples Nacional, atingindo mais de 142 atividades. O Governo atendeu a demanda Nacional, num cenário não tão favorável a todos que irão aderir, mas que pelo menos tem a possibilidade de análise se é viável ou não.
 
Em resumo a opção pelo Simples Nacional é efetuada junto a Secretaria da Receita Federal e por força dessa Opção, a empresa se compromete em ter um faturamento anual de máximo (nacional) R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
 
Dentre os benefícios previstos com a Opção ao Simples Nacional, (no Inciso 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006) está a isenção da Contribuição Sindical Anual a ser recolhidapara as entidades sindicais – sindicatos, federações e confederações - (conforme previsto no Art. 587 da CLT), o que ao nosso entender prejudica as entidades sindicais e os seus próprios representados, pois as entidades sindicais terão menos recursos para se manter ou propiciar a criação de novos benefícios.
 
As entidades sindicais precisam se reinventar e buscar formas de não perder estas contribuições, como fazer isso? Através de palestras educativas em todos os seus eventos, mostrando a necessidade e à aplicação desses recursos recebidos (conforme previsto no Art. 592 da CLT) ou mesmo mostrar as empresas representadas da importância de sua associação a entidade sindical (converter o valor da contribuição sindical para se tornar associado a Entidade Sindical), buscando afinidade com as empresas do ramo ao qual representa e a constante busca por melhorias e inovações para o segmento.
 
Portanto, é hora de usufruir do benefício legal conquistado, de valorizar a sua contabilidade, mas também pensar em dar o retorno a sociedade, a sua entidade sindical representativa e o fortalecimento do seu segmento empresarial, para a busca de novos benefícios, afinal estão todos dentro de um mesmo barco e seus remadores unidos tem que remar em sentido único e no futuro próximo deixar de ser “simples”.

EDERALDO JOSÉ P. DE LIMA – Consultor Empresarial e palestrante da Avante Contabilidade, Coordenador da Comissão Jovens Lideranças de Mato Grosso e Diretor do Sindicato dos Profissionais de Contabilidade de Mato Grosso.

EVANDRO BENEDITO DOS SANTOS – Profissional da Contabilidade, Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade e Ex-Presidente do Sindicato dos Profissionais de Contabilidade de Mato Grosso.
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