Olhar Direto

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Opinião

Certeza da impunidade

Há controvérsia com relação a “Maioridade Penal” e “Responsabilidade Criminal”; os dois principais marcos internacionais sobre os direitos da criança, a Carta de Pequim (1985) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1988), ambas instituídas pela ONU, não estabelecem com precisão uma idade mínima para seu julgamento e punição, deixando aos Estados Nacionais essa definição, com base em sua cultura e que estas não deveriam ser fixadas a um nível demasiadamente baixo. Porém, as duas antigas resoluções da ONU citadas acima ignoram a definição entre maioridade penal e responsabilidade penal/criminal, isto acabou gerando uma enorme confusão. Existe uma grande confusão conceitual o fato de que muitos países possuam uma legislação especifica de responsabilidade penal juvenil e que, portanto acolham a expressão penal para designar a responsabilidade especifica que incide sobre os adolescentes abaixo dos 18 anos. Neste caso países como Alemanha, Espanha e França possuem idades de início de responsabilidade penal juvenil aos 12, 13 e 14 anos, nesse caso o Brasil tem a  mesma idade de responsabilidade penal. O problema está, justamente na responsabilidade penal/criminal, que no Brasil ocorre aos 18 anos. Através,  do artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal e pelo famigerado artigo 104 do Estatuto da criança e do Adolescente – ECA ( Lei n° 8.069/90); o artigo 228 da Constituição Federal, como direito individual, tornou-se  cláusula pétrea o que inviabiliza sua revogação.

Essa parafernália de informações nos remete a um pensamento, de que as leis em nosso país são obsoletas e ultrapassadas, principalmente, essa lei da maior idade penal, aos 18 anos, que é algo vergonhoso e imoral, acaba na verdade chancelando a esses assassinos contumazes, o direito de matar sem dó nem piedade, pessoas de bem, pais de família; salvaguardados por essa lei esdrúxula, arcaica, vergonhosa e imoral, lei da maioridade penal.  

Será que os nossos congressistas, eleitos por nós, para legislar em favor da ordem da decência da honestidade da moralidade; não assistem aos noticiários televisivos, que mostram todos os dias um mar de sangue, praticado na sua grande maioria por menores, infratores que na verdade são assassinos contumazes, que matam pelo  prazer de matar, respaldados por uma  lei absurda e vergonhosa, que os protegem.

 Os mesmos, não podem ser  mostrados  ou escrachados, nos programas televisivos, pois eles são inimputáveis perante a lei, muito menos, ter seus nomes citados, como se os mesmos fossem santinhos.  
Caso esses menores assassinos, venham sofrer quaisquer danos, físicos ou morais, de imediato entra em cena os direitos humanos, que tem como papel fundamental  o de protegê-los, pois eles são o lado fraco da moeda.
Enquanto isso, as famílias que tem as vidas dos seus entes queridos ceifadas de forma abrupta, pessoas  de bem,  que pagam rigorosamente seus impostos, que na maioria das vezes, são destinados ao pagamento  dos salários altíssimos dos nossos congressistas, que não conseguem se quer mover uma palha, para mudar essa lei de pena de morte, imposta pelos menores assassinos, salvaguardada pelo Congresso Nacional.   

Quando esses menores coitadinhos matam um pai de família uma pessoa de bem trabalhadora, pela simples certeza da impunidade; a polícia de forma exemplar exerce  seu papel constitucional colocando em risco suas próprias vidas, os capturam, ai a imprensa fica impossibilitada, de dizer que os mesmos foram presos, tem que dizer que foram apreendidos, quantia hipocrisia, até quando continuaremos assistindo a essa carnificina praticada por esses menores, que são inimputáveis perante a lei?

Pare o mundo, quero descer!

Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo (liciomalheiros@yahoo.com.br)
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