Olhar Direto

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Opinião

Projeto de Lei 4.330/04, no mínimo dúbio

A benevolência exacerbada, por parte dos nossos congressistas na votação de alguns projetos de lei importantíssimos para o nosso país, às vezes, causa-nos arrepios, como exemplo, o  Projeto  de lei 4.330/04, que regulamenta a terceirização, foi aprovado na quarta-feira (8) por 324 votos a favor,   137 contra e 2 abstenções, pelo plenário da Câmara dos Deputados; serão votados os  destaques para, então,  o PL seguir para a apreciação no Senado. Podendo ser sancionado ou não, pela Presidente Dilma Rousseff (PT).

A terceirização mesmo não atingindo a Administração Pública, acabará impactando de forma negativa, pois atingirá, não apenas  as atividades-meio, como também, às atividades-fim, isto poderá servir como ferramenta de manipulação, por parte de alguns políticos carreiristas e lobistas; estes  poderão aproveitar deste artifício para tirar proveito disso, através da busca de  votos, vamos esperar pra ver.
 
O Projeto de lei 4.330/04, que regulamenta a terceirização, foi aprovado, na quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções, pelo plenário da Câmara dos Deputados, serão votados os  destaques para, então,  o PL seguir para a apreciação do Senado Federal.

O projeto em questão torna-se  polêmico no momento em que, ocorreram algumas variáveis em sua tramitação, como urgência e urgentíssima em sua aprovação, tanto é verdade, que o projeto em questão pula uma fase: ficou dispensado de passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), existindo assim uma negociação entre  Maia, com o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, diversos pontos do projeto e, acatou o pedido do principal expoente da área econômica.

Há controvérsias,  com relação ao  Projeto de Lei  nº 4.330/04, de autoria do Dep. Sandro Mabel, denominado Terceirização, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.

Na verdade o autor do projeto em questão usa como pano de fundo, a existência na Constituição Federal do Art. 37 que diz “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.  

Isto é fato, as empresas terceirizadas rebaixam o custo com a diminuição de equipamentos e de proteção, propiciando maior número de acidentes, com mutilações, com treinamentos superficiais, com baixos salários, com o aumento da exploração e, a retirada de direitos constitucionais.

Não estamos tratando de uma questão político partidária, falamos de conquistas e aspirações alcançadas à duras penas, este projeto na verdade   vilipendia alguns direitos constitucionais adquiridos, a ampliação da terceirização da forma que esta sendo proposta, abre um perigoso precedente, a perda de direitos constitucionais.

Pare o mundo, quero descer!

Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo (liciomalheiros@yahoo.com.br)
 
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