Olhar Direto

Sábado, 20 de abril de 2024

Opinião

Culpabilidade!

Da Assessoria

Em nosso país é comum pessoas citadas em casos de:  corrupção, lavagem de dinheiro, desmandos, malversação de dinheiro público e por ai vai. Se sentirem no direito, de encontrar culpados para suas prisões ou citações em casos de ilicitudes; e tentarem, responsabilizar setores e seguimentos sociais, que estão apenas cumprindo seu dever constitucional, no caso em questão, a Lei de Liberdade de Imprensa- Lei 2083/53, que faculta a liberdade de expressar livremente.

Caso emblemático aconteceu, em uma citação de um dos veículos de comunicação de massa, mais sérios da nossa capital, no qual, veiculou-se, que “um dos emissários do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, preso na operação Sodoma, acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”,  teria dito que considera a imprensa de Mato Grosso a “grande responsável” por  sua prisão.

Infelizmente em nosso país, aquele  dito popular continua em evidência “o rabo abana o cachorro”. Principalmente, em sendo verdade, os verdadeiros impropérios, proferidos, pelo ex-secretário Pedro Nadaf; querendo atribuir a culpa da sua prisão  à imprensa,  em um caso, que deixou toda população cuiabana e mato-grossense estarrecida,  com seu desfecho final.

A operação Sodoma, de acordo com  a denúncia  do MP; Nadaf participou de um esquema de fraudes na concessão de incentivos fiscais do Estado entre 2011 e 2014. Em troca, pela concessão  de benefícios ilegais  a um empresário, ele cobrou propina ao longo do período, recebendo 246 cheques que totalizaram mais de R$ 2,5 milhões.

Vejam vocês, quem ofereceu denúncia foi o Ministério Público (MP). Os pedidos de prisão foram feitos pela Delegacia Fazendária, após um levantamento em conjunto de dados feito pelo Cira (Comitê Constitucional de Recuperação de Ativos).

Agora, ele querer atribuir à culpa de  sua prisão à imprensa. Sua atitude foi deselegante e questionável, uma vez que, essa mesma imprensa, o elogiou exaustivamente ao longo do período em que esteve à frente, da secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme).
 
Cabe a ele, fazer valer seus direitos constitucionais, através do principio do contraditório e da ampla defesa, que é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal,  para que o mesmo possa provar sua inocência, se é que isso seja possível.

E não atribuir à culpa de sua prisão, a  um seguimento sério e legítimo, a imprensa, que na última pesquisa realizada; a imprensa é líder em credibilidade, e isso se deve a diversificação das pautas e coberturas de escândalos, como este, protagonizado por esses senhores.  
Pare o mundo, quero descer!

Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo 

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