Olhar Direto

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Opinião

Advogados e Corretores imobiliários na OAB/MT

Robson Silva


Mato Grosso experimentou um vertiginoso aumento de preço dos imóveis e um volume intenso de lançamentos e transações, o que foi chamado de “boom imobiliário”.



Nada foi programado, tudo derivou da conjunção de diversos fatores, como a consolidação do controle da inflação, a redução das taxas de juros, o estímulo ao crédito, financiamento imobiliário, a elevação da renda da população.



Aquecido a economia, viabilizou a aquisição de imóveis por pessoas físicas, para uso próprio, bem como por investidores, que, anos antes, não teriam condições de investir ou mesmo interesse/confiança na destinação de recursos para este segmento da economia.



Vale lembrar que todo advogado, seja qual for a área de atuação, acaba atuando na advocacia imobiliária, pois esta presente nas esferas Cível, Penal e Trabalhista.



Em tempo, importante registrar que o último censo, mais de 800 corretores imobiliários em Mato Grosso são também advogados, afinidade de profissões que demonstra que devemos avançar juntos nas atividades correlatas.



Porém, a nossa Ordem dos Advogados de Mato Grosso passou a margem do desenvolvimento deste nicho de mercado, pois ao nosso observar, deveria ter criado capacitações aos colegas advogados por meio de programas de atualizações e treinamentos, ainda deixou de estabelecer convênios com órgão de classe, que é ligada diretamente à advocacia imobiliária, in casu o CRECI- Conselho Regional de Corretores Imobiliários.



A aproximação com a categoria citada acima, visa estabelecer convênio para oportunizar aos advogados explorarem os serviços dos corretores imobiliários, que estão inseridos de forma relevante no processo de execução, conforme vejamos;



Na penúltima reforma do CPC, foi introduzido o artigo 685-C, que trata da expropriação de bens imóveis em processo de execução por meio do profissional de corretor de imóveis em concorrência ao leiloeiro público.



Ainda de extrema importância o que prevê o artigo 145 do CC, que disciplina as Pericias Judiciais e assistentes técnicos imobiliários, este último por livre nomeação do profissional advogado.



Estas normas são amplamente aplicadas pela advocacia de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A ordem destes estados visionou o óbvio e promoveram uma aproximação estratégica a Classe de Corretores e aos Tribunais de Justiça e editaram provimentos para uso célere e eficaz do papel do Corretor de Imóveis para expropriarem os bens imóveis nos processos de execução, bem como a criação de Banco de Peritos judiciais e assistentes Técnicos para auxiliarem Magistrados e Advogados a buscar um expert.



O mercado imobiliário é latu sensu, vai de um simples contrato de compra e venda de imóvel residencial  a um grande empreendimento imobiliário, tanto um como o outro, tem a necessidade de uma estruturação jurídica especialista no mercado imobiliário.



O advogado especializado em direito imobiliário, deve conhecer muito bem as normas que regem atividades estruturadas, como as incorporações, os shopping centers, os empreendimentos multiuso e os fundos de investimento imobiliário. Além disso, é fundamental deter conhecimento de outras áreas relacionadas, tais como aspectos ambientais, estruturações societárias e fiscais destas operações.



Agora indago, é de conhecimento do colega advogado que Mato Grosso já tem provimento do TJ regulamentando a nomeação de corretores imobiliários para concorrer com o leiloeiro e assim agilizar a expropriação do bem penhorado?, é de conhecimento que o TJ/MT mantem um banco de perito judicial e assistente técnicos para livre consulta dos advogados que queiram indicar este profissional nos processos que necessitam de assistentes técnicos ?



Pois é colegas, já é existente sim, há anos, porem estes avanços não é mérito da administração atual e as anteriores da OAB/MT, as mesmas foram omissas e não participaram, além de se quer divulgar aos advogados o uso destas ferramentas tão relevantes a nossa classe.  



Esperamos uma ordem comprometida, não somente com a defesa das prerrogativas do advogado, com o piso salarial e com estrutura física das seccionais, esperamos além, esperamos uma OAB que abra frente de mercado de trabalho para ao advogado, mostrando para a classe, novos nichos de trabalho, bem como, auxilie ao advogado em oportunizar ferramentas que agilize o findo do seu processo judicial que arrasta por décadas e ainda demonstre a sociedade que valorizem a contratação do advogado especializado.  



Por fim, verifiquei a propostas de todos os candidatos a eleição da nossa ordem e constatei que o único candidato que preocupou e preparou reais propostas para os advogados imobiliários, foi Dr. José Moreno da Chapa 4.



O candidato foi sensível e entendeu que um processo de execução tem dois gargalos de procrastinação dos prazos, que é a discussão do valor do bem penhorado, que somente se decide depois de uma perícia do juízo e ao fim com a efetiva expropriação do bem, quando se entra novamente o corretor imobiliário no auxílio do advogado.

Por isso colegas, próximo dia 27 de Novembro é Chapa 4, José Moreno.  



*Alex Vieira Passos  é advogado e gestor imobiliário, sócio da Zambrim, Brito & Vieira Passos advogados; alexvieirapassos @hotmail.com
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