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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

Maus-tratos: Denuncie!

Adquirir um animal de estimação é muito comum entre os humanos, que em sua grande maioria preferem animais domésticos, tais como cães e gatos. Ao adquirir animais como estes, é importante que o pretenso dono tenha consciência das responsabilidades e os cuidados que se deve ter com os bichos. 

Algumas raças de cães há muitos anos atrás, eram mutilados por seus donos para diminuir o campo de contato entre o animal e seu oponente durante as batalhas. No decorrer dos anos, por uma simples questão estética, essas mutilações continuaram como forma de padronização das raças. Já nos felinos, a retirada das unhas tem o fito de evitar com que o animal destrua os móveis, por exemplo. Essas práticas têm o nome de Conchectomia (corte e levantamento de orelha), Cordectomia (retirada das cordas vocais), Onicectomia (retirada das unhas de felinos) e Caudectomia (corte da cauda). 

Por oportuno, tanto a cauda, quanto a orelha, são extremamente importantes nos cães. A cauda, por exemplo, é uma extensão da coluna vertebral do animal composta por terminações nervosas, responsáveis pela comunicação do cão com outros animais e até mesmo com o seu próprio dono, uma vez que demonstra suas emoções. Além disso, a cauda é importante para o equilíbrio dos cães, afetando o seu senso gravitacional, caso seja cortada. Por outro lado, as orelhas protegem os ouvidos de insetos e entrada de água. Nos gatos, as unhas são importantes para defesa do animal, equilíbrio e até mesmo delimitação de território.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, desde o ano de 2008 proibiu que veterinários cometessem esses procedimentos. Com exceção da Caudectomia, todas as outras já eram proibidas no Brasil desde então, que passou a ser proibida com o advento da Resolução do CFMV n.º: 1.027/2013.

O que muita gente talvez não tenha conhecimento, é que esses atos são considerados mutilações, e, por consequência, crimes de maus tratos a animais. O Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais é taxativo ao afirmar que, comete crime aquele que pratica maus-tratos a animais, incluindo a mutilação, salvo nos casos que se justifica a necessidade, ou seja, em situações como tumores ou lesões irreversíveis. 

A sanção aplicada ao profissional da área veterinária que comete o crime varia desde o risco de perder seu diploma, até responder a processo ético profissional. Ademais, qualquer cidadão que for flagrado cometendo o crime de maus-tratos poderá responder por processo na esfera judicial. 

Para que se tenha dimensão da importância do assunto, países como os Estados Unidos e alguns na Europa já possuem leis semelhantes, impedindo até mesmo que turistas adentrem o país com animais mutilados.

No Brasil, atualmente ainda existem proprietários de animais procurando clínicas veterinárias em busca das mutilações por uma simples questão estética, com a justificativa de dar padrão às raças. No entanto, nos termos da lei, qualquer procedimento nesse sentido sem justificativa é tratado como crime.

Uma nova discussão surgiu em torno desse assunto, vez que, para algumas pessoas, se torna incoerente evitar as mutilações e admitir a castração dos animais. Nesse sentido, imperioso se torna dizer que, a castração é uma medida adotada para evitar com que os animais procriem descontroladamente, e consequentemente, que haja abandono de filhotes. Além disso, evita com que as fêmeas desenvolvam câncer de mama.

Em verdade, muitos boatos foram criados sobre a castração dos animais, como por exemplo: a perda da sexualidade nos animais, a perda do instinto de defesa, o aumento de peso e até mesmo o alto custo do procedimento, o que não passam de inverdades criadas para polemizar o assunto. Quanto ao custo da castração, importante frisar que existem pelo país clínicas veterinárias que realizam o procedimento até de forma gratuita, além de ser um custo muito menor do que o gasto para manutenção de uma ninhada. Assim, a castração em nada se assemelha a mutilação dos animais, vez que a primeira visa um controle na procriação e outros benefícios e a segunda é extremamente prejudicial e traumática ao animal.

Portanto, antes de tudo, é preciso que haja uma conscientização dos proprietários dos animais quanto à importância e o tamanho da responsabilidade assumida ao adquirir animais como estes. Afinal de contas, estão lidando com vidas, com seres que, assim como nós humanos, tem sentimentos e merecem ser respeitados independente de qualquer situação.  

Desta forma, aquele que tem um animal deve ser responsável por ele, zelar e cuidar como se um membro de sua família fosse. Já para aqueles que praticam maus-tratos, os olhos da sociedade estarão a todo tempo agindo como guardiões desses indefesos seres, cabendo à população o dever de denunciar os crimes cometidos para que os infratores sejam responsabilizados com rigor pelos atos praticados em desfavor dos animais.



Leandro Reyes é servidor público e bacharel em Direito
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