Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

A função social da cidade e da propriedade

Wilson Pires / Divulgação


Que cidade queremos? Esta é uma pergunta que não deverá ser feita apenas aos nossos representantes eletivos, mas a todos os munícipes da nossa cidade.

A cidade ela é única, formada por diferentes interesses e pela diversidade cultural daqueles que aqui se fixam.

A propriedade é um direito Constitucional garantido a todos àqueles que por meio de seus esforços, alcançam o domínio de determinado patrimônio, sendo que o legislador originário, quando da formulação da carta maior, garantiu a todos o direito de não ter sua propriedade confiscada ou retirada à força pelo Estado, suprindo qualquer possibilidade de dano patrimonial decorrente de qualquer arbitrariedade governamental.

Todavia, o próprio legislador originário, quando da união dos representantes constituintes, também formalizou a necessidade da garantia coletiva do desenvolvimento justo perante a existência da propriedade, isto é, a função social da propriedade.

Neste diapasão, tem se evidente que o interesse da urbe, da sua coletividade, é maior do que o interesse daqueles que se formaliza proprietário, sendo que o titular da garantia patrimônio deve suportar as delimitações e destinações do desenvolvimento ordenado.

O direito de propriedade está condicionado a dois fatores, os quais são independentes. O primeiro fator se apresenta como aquisitivo da propriedade, isto é, será proprietário quem adquirir de forma legítima o domínio. Já o segundo fator, reitera-se, é a forma como se usará esta propriedade, devendo este uso se apresentar de modo condizente com o bem estar social da localidade em que se apresenta.

Os municípios brasileiros têm buscado periodicamente controlar e gerir socialmente o interesse dos grandes proprietários, lutando na efetivação do Plano Diretor e do Zoneamento Urbano.

Uma das maiores dificuldades está no desrespeito, por parte dos munícipes, das legislações ordenadoras. Este desrespeito parte principalmente dos proprietários, sendo que por muitas vezes, tais descumprimentos são propositais, haja vista que com o advento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é vantajosa à construção desordenada, a qual será validada por meio de futura medida compensatória.

É óbvio que somente grandes obras são alcançadas pelo TAC, todavia, devemos nos ater que a maioria das construções, de pequeno ou médio porte, são às principais violadoras das normas ordenadoras, as quais, em sua grande maioria, avançam sobre domínio coletivo. Não respeitam a zona definida para construção, a drenagem interna necessária, o escoamento fluvial, a padronização e nivelamento das calçadas e etc., vindo a causar um impacto arquitetônico na propriedade e dano à coletividade.

Há muito que se desenvolver, não somente no aspecto legislativo, mas também no alcance das políticas habitacionais que forcem o desenvolvimento social das cidades, principalmente nos espaços vazios centrais e na busca contínua da regularização fundiária da propriedade.

Não podemos deixar de ratificar que a propriedade deverá fomentar a dignidade da pessoa humana, garantindo a todos, o bem estar social.

Compartilho com todos à decisão da plenária do 6.ª Conferência da Cidade de Várzea Grande, sendo que após deliberação do grupo de estudo acerca do tema Habitação e Regularização Fundiária, democraticamente elegeram as três principais prioridade locais: 1 – Ocupação dos vazios centrais; 2 – Regularização Fundiária das propriedades públicas e privadas; 3 – Aplicação obrigatória do percentual de 50% do IPTU arrecadado no Bairro/Região onde ocorreu a sua arrecadação.

Tais prioridades foram aprovadas e serão encaminhadas para a Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso e, posteriormente, para a Conferência Nacional das Cidades. Ambas às conferências terão representantes (delegados) do município de Várzea Grande, escolhidos democraticamente, os quais buscarão a efetivação das prioridades para que se tornem metas sociais locais.

Enfim, o caminho para uma cidade que queremos passa pela Educação dos munícipes e o acesso digno da sociedade aos programas sociais de desenvolvimento e regularização ordenada, garantido a todos não somente a primazia da propriedade, mas principalmente a efetiva da dignidade da pessoa humana.

*Thiago Coelho da Cunha é Procurador Adjunto de Várzea Grande e Professor de Direito Administrativo e Direito Constitucional 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet