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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

Ambiente de trabalho pode provocar câncer?

Da Assessoria

A Organização Mundial de Saúde revelou que pelo menos 200 mil pessoas morrem ao ano por algum tipo de câncer relacionado ao ambiente de trabalho (dados de 2007 da Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Em todas as profissões existe a possibilidade de desenvolvimento da doença gerada pela pressão constante por resultados, metas, competitividade, assédio moral e sexual.

Expor os (as) trabalhadores (as) a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada, no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e aéticas, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados(as), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho, forçando-o(a) a desistir  do emprego é assédio moral.

Na atualidade os (as) trabalhadores(as) precisam estar preparados para participarem de uma competição desumana. O acesso às condições mínimas de trabalho no vigente sistema econômico globalizado além da ameaça do desemprego os (as) deixa em situação de vulnerabilidade.

Resultado disso é cada vez mais trabalhadores (as) estressados (as), com sentimento de inferioridade intelectual e social e emocionalmente desestruturados (as).

O Superior Tribunal de Justiça já tem uma ampla jurisprudência em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos a Corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral. Perseguição política e excesso de trabalho foram algumas das situações configuradas como assédio moral.

Em 2013 a 2ª Turma da referida Corte reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. O prefeito foi condenado à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. A decisão se deu na análise de Recurso Especial (REsp 1.286.466).

Nesta vertente, instituições que promovem e entidades que aderem às campanhas como “Promoção da Cultura da paz do ambiente de trabalho” conscientizando sobre o assédio moral e “Outubro Rosa” alertando as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama estão de parabéns.

Durante o Outubro Rosa há várias datas que merecem registro e reflexões sobre como esses profissionais estão sendo tratados em seu ambiente de trabalho: 15, dia do professor, 28, dia do servidor público e 31, dia da dona de casa.

Tânia Regina de Matos é defensora pública em Várzea Grande.

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