Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Imperatriz Leopoldinense X Commodities!

A escola de samba do Rio de Janeiro, Imperatriz Leopoldinense, trás para este carnaval, um samba enredo, no mínimo polêmico, ao homenagear a região do Parque Nacional do Xingu, tendo como tema "Xingu – O Clamor que Vem da Floresta", até ai tudo bem, nada contra  homenagear uma região do Brasil, que em 1961, através da iniciativa de Darcy Ribeiro, Marechal Rondon, dos irmãos Villas-Bôas, entre outros grandes brasileiros, ajudaram na criação do Parque Indígena do Xingu, algo memorável. Agora, querer colocar como vilão da história o agronegócio brasileiro, seria no mínimo, uma temeridade, uma vez que é ele, o responsável direto, pela produção de uma das Commodities mais importantes, não apenas para nosso Estado, como para o Brasil. Segundo estimativa, a safra 2015/2016, será no Brasil de 210,5 milhões de toneladas. Desse total, aparece o Estado de Mato Grosso, com 28,3 milhões de toneladas, maior produtor da oleaginosa. Além de gerar emprego e renda para milhares de famílias brasileiras; sem falar que é um dos setores brasileiros, que melhor remunera seus empregados, de forma direta ou indireta. 

O brasileiro tem três paixões: carnaval, futebol e mulher; em fevereiro acontece um dos maiores eventos do planeta, o carnaval, tendo como carro chefe, Rio de Janeiro, que é divulgado e difundido em todo planeta, isso é algo inconteste.

O samba-enredo deste ano da escola Imperatriz Leopoldinense, do Rio de Janeiro, composto pelos senhores, Moisés Santiago, Adriano Ganso, Jorge do Finge e Aldir Senna, intitulado "Xingu – O Clamor que Vem da Floresta", homenageando o Parque Nacional do Xingu, em Mato Grosso; usando como pano de fundo, a atribuição da devastação das nossas florestas ao agronegócio.

Esta dicotomia cantada em versos e prosas em um samba-enredo acabou gerando, um verdadeiro mal-estar, não pela questão da preservação  da cultura indígena, que é algo importantíssimo.

Tanto é verdade, que  a constituição de 1988, em seu artigo 231, diz "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os diretitos originais sobre as terras que tradicionalmente ocupam".

Os índios conforme preconiza a Lei, estão amparados por ela, preservar as referências culturais dos povos indígenas, significa, que ao reconhecê-los como parte fundadora da nossa condição nacional,  reafirmamos nossas raízes, incluindo-os a nossas políticas públicas.

Essa proximidade com o branco  tornou-o excessivamente urbano em algumas regiões brasileiras, ligando-os a hábitos e costumes dos mesmos; como possuir carros, usar roupas de brancos, usar relógios, cobrar pedágios em áreas indígenas, bebem, fumam, se prostituem e por ai vai, essa é  uma triste realidade, que não decorre do agronegócio.

O grande equívoco desses senhores compositores carnavalescos, é querer de forma errônea, colocar a pecha ao agronegócio brasileiro, como se ele fosse,  um dos maiores devastadores das florestas brasileiras.

Vamos tentar entender; esses senhores compositores, com todo respeito que temos por eles. Antes da sua composição, os mesmos deveriam ter se inteirado melhor, sobre os procedimentos legais, que envolvem a conservação ambiental, na legislação brasileira.

Existem leis rígidas com relação à conservação ambiental, uma delas diz respeito a Reserva Legal, que é uma área dentro da propriedade rural que deve ser preservada pelo proprietário por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária á manutenção da biodiversidade local.

A lei mais recente do Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) tem como percentual da propriedade que deve ser averbado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, não vou declinar todos, apenas a nossa região, 80% em propriedades rurais localizadas em áreas de floresta na Amazônia Legal; 35% em propriedades situadas em áreas de cerrado, na Amazônia legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental de outra área, porém na mesma microbacia.

Portanto, somos o único país com 61% das espécies nativas resguardadas em terras indígenas, unidades de conservação da biodiversidade. Áreas de Preservação Permanente (APP), e Reserva Legal (RL). Somente 27,7% do território brasileiro, são destinados à agropecuária.

Portanto, querer atribuir a devastação ambiental ao agronegócio, é algo preocupante.  

Pare o mundo, quero descer!

Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo (liciomalheiros@yahoo.com.br)
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