Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Opinião

Até quando se tardará “esse” progresso do nosso Mato Grosso?

Em 1.565 o primeiro cartório de notas era inaugurado no Brasil. Naquela época, a fundação de uma vila era necessariamente acompanhada pela instituição de um notário, nomeado pelo Rei, com a função de dar segurança e legitimidade aos atos praticados.

Por conseguinte, em caso de vacância, o provimento dos cartórios se dava através da nomeação do escrevente mais antigo, independentemente de qualquer avaliação. E, como este escrevente mais antigo quase sempre era parente do titular anterior, na prática, esta titularidade e seus ganhos tornaram-se propriedade familiar de sucessão hereditária. Contudo, isso perdurou até a promulgação da Constituição de 1988, quando passou a exigir concurso para o provimento das vacâncias.

Ocorre que somente a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 14 de junho de 2005, principal ponto da Reforma do Judiciário instituído pela Emenda Constitucional nº 45, quando marcou o início de nova era para o Judiciário brasileiro, foi que essa determinação constitucional passou a ser observada, mas de forma singela. Nesse mesmo ano surgiu o primeiro concurso de cartório do Mato Grasso.

Destarte, no ano de 2009, o CNJ instituiu a Resolução 81, com fundamento no artigo 236 da CF, e determinou em seu artigo 2º que os concursos seriam realizados semestralmente e concluídos impreterivelmente no prazo de doze meses, mas, até a realização do concurso público, os cartórios continuariam a ser administrados pelos atuais responsáveis, também conhecidos como “interinos”.

Oito anos depois, no ano de 2013, no dia 16 de outubro, foi publicado o edital 27/2013/GSCP, do segundo concurso de cartório do Estado do Mato Grosso e tal certame encontra-se em andamento até os dias de hoje, ou seja, há mais de 3 anos, ou melhor, há mais de 1.200 dias, como se pode conferir no site da instituição que realizou o concurso, http://www.concursosfmp.com.br/concursos-realizados/, onde o último ato da Comissão do Concurso foi publicado no dia 05/05/2016, por meio do Edital nº 05/2016/GSCP, ou seja, depois disso não houve mais nenhum ato oficial.

Em concomitante ao Concurso Público de Provas e Títulos das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, depois de dois meses foi lançado o edital para o Concurso da Magistratura do Estado do Mato Grosso, Edital 40/2013/GSCP, e, no dia 23/12/2013, praticamente um ano e meio de duração, o concurso já estava com resultado final no dia 01/07/2015, conforme pode ser visto no site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/Concursos/).

Por conseguinte, no dia 09/12/2015 foi publicado edital para o Concurso Público para Provimento de Cargos de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Edital nº 22/2015/GSCP, sendo o referido concurso homologado no dia 12/08/2016, conforme site do Tribunal (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/Concursos/).
 
Colaboração do Estado
 
No Brasil, hoje em dia, os cartórios vão muito além de sua função de registrar. Os cartórios são hoje a mais efetiva máquina de fiscalização tributária do país. Ninguém compra ou vende um imóvel sem que esta transação seja imediatamente informada à Receita Federal, seja pelo Notário ou pelo Registrador, para se verificar a compatibilidade das declarações de renda com o patrimônio.

Nenhuma escritura é lavrada se não for apresentada a certidão de regularidade com o IPTU, além do pagamento do imposto de transmissão – ITBI. Se for feito por instrumento particular, este não será registrado sem estas comprovações. Nenhuma construção é averbada sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos operários que trabalharam na respectiva obra com a apresentação no Registro de Imóveis da CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS.

Graças aos Registradores Civis, que informaram gratuitamente ao INSS todos os óbitos ocorridos no mês, o sistema previdenciário brasileiro economiza milhões de reais com a suspensão imediata do pagamento de benefícios que, sem esta informação, continuariam a ser pagos indevidamente.

O registro de imóveis brasileiro é um dos mais seguros do mundo. Nos EUA os registros são simples agências que recolhem as declarações que são preenchidas em formulários na internet e fomentam os dados em seus sistemas, sem que haja uma análise adequada do título em seus vários aspectos.

Por outro lado, no Brasil há uma preocupação maior com a segurança jurídica e as vantagens são enormes, em que pese pouco divulgadas. O custo com o Judiciário é sete vezes menor que nos EUA que cerca de 30% dos instrumentos notariais são objeto de procedimentos judiciais, contra apenas 0,05% no Brasil.

Além disso, os cartórios estão preparados para assumir toda e qualquer demanda que envolva direitos disponíveis e que dizem respeito a análise de requisitos da lei e/ou de mera documentação.

Qual o custo para o Estado deste exercício de fiscalização? Absolutamente nenhum. Todo o custo com o gerenciamento e a estrutura do lugar é do concursado. E a maior parte do que é arrecadado é destinado ao Estado e isso pode ser verificado na tabela de custas e emolumentos que é obrigada a ficar em lugar visível do cartório.

Imagine quanto custaria trocar esta eficientíssima estrutura por contingentes de milhares de fiscais tributários – vale acrescentar que para cada Tabelião seriam necessários, no mínimo, um fiscal da Receita Federal, um fiscal da Fazenda Estadual, um fiscal da Fazenda Municipal e um fiscal de Previdência Social, além dos técnicos e de todo o corpo administrativo necessário para movimentar a máquina estatal.

Portanto, os cartórios garantem segurança jurídica e, a partir do momento que uma região possui confiabilidade em suas relações negociais também ganha credibilidade diante das instituições financeiras o que fomenta a economia do lugar. Nesse ínterim, a cada dia que se tarda o término desse concurso de cartório do ano de 2013, que possui pessoas capacitadas para gerir os cartórios do Estado do Mato Grosso, mais se prolongará essa possibilidade de progresso da região e, consequentemente, do país.
 
Referências Bibliográficas
 
BRASIL. Instituto de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil. De onde vieram os cartórios. Disponível em: http://www.irtdpjbrasil.com.br/NEWSITE/historia_dos_Cartorios.htm. Acesso em 24 fev 2017.
 
HABERMAS. Jürgen Habermas. Cartórios no Brasil: fim das capitanías hereditárias? Disponível em: https://livrepensar.wordpress.com/2010/07/14/cartorios-no-brasil-fim-das-capitanias-hereditarias/. Acesso em 24 fev 2017.
 
OTAVIÃO. Mais Histórias. Viaje ao Brasil do passado com os primeiros documentos de cartórios do país. Disponível em: http://maishistoria.com.br/viaje-ao-brasil-do-passado-com-os-primeiros-documentos-de-cartorios-do-pais/. Acesso em: 24 fev 2017.
 
RODRIGUES. Marcelo Guimarães. Sistema Registral Brasileiro é o mais lento, mas é seguro. Disponível em: http://4registro.com.br/site/o-registro-de-imoveis-brasileiro-e-um-dos-mais-seguros-do-mundo-aponta-desembargador-mineiro/. Acesso em 24 fev 2017.
 
 
Autora: Marla Camilo
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo - UNITRI (22.12.2007) e escreveu um livro (ISBN 978-85-62763-07-6) sob o título: O Dependente de Drogas na Nova Lei (Lei 11.343 de 23/08/2006) logo depois que se formou. Possui formação em mediação judicial pelo TJ/GO em observância às normas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e prestou serviços como conciliadora voluntária no TJ/GO em alguns mutirões nos anos de 2010 a 2012 para diminuição da quantidade de processos judiciais. Foi membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/PA 14.223, de 08.08.2008 a 22.11.2012. É notária da cidade de Coração de Jesus, MG, desde 22.11.2012 quando recebeu a outorga da delegação. Pós-graduada em Direito Penal pela Universidade de Rio Verde, GO; em Ciências Penais, Direito Público, Direito Notarial e Registral, Direito de Família e Sucessões e Direito Constitucional, pela Uniderp - Universidade do Desenvolvimento da Região do Pantanal, MS, com formação para o Magistério Superior, na área de Direito; em Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Educacional, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito Administrativo, pela Faculdades Integradas de Jacarepaguá - FIJ. Atualmente é colunista no site do Colégio Notarial do Brasil: http://www.notariado.org.br/blog/ onde escreve artigos sobre a área notarial e registral e matérias relacionadas.
 http://lattes.cnpq.br/6533631276565785
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet