Olhar Direto

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Opinião

Medida incongruente

A nossa egressa Casa de Leis, Câmara Municipal de Cuiabá, ao longo dos anos vem dilapidando um de seus  maiores patrimônios, a credibilidade popular, ostentando a triste pecha de Casa dos Horrores em função de atos e ações inconsistentes e improcedentes, praticados por alguns membros dessa Casa de Leis.

Na última quinta-feira dia 9 de março, o presidente da casa, Justino Malheiros Neto, expediu Portaria Nº 023/2017 que em seu Art. 1º "estabelece que, nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá, o público interno e externo devem se apresentar convenientemente trajadas, segundo sua condição social, desde que não atentem contra a moral e os bons costumes".

Portaria inócua, uma vez que condicionar a indumentária de seus funcionários já seria uma temeridade,  agora, querer que as pessoas que visitem essa Casa de Leis, se vistam dentro da moral e dos bons costumes, seria um pouco perigoso, uma vez que, o caráter, dignidade e honestidade das pessoas, não estão nas roupas que vestem.

Sem falar na figura dos funcionários, que ficam à portaria dessa Casa de Leis, para ajudar as pessoas a se deslocarem até os respectivos gabinetes dos seus vereadores. Estes sim teriam o papel de fiscalizar as pessoas que adentrem à mesma, e repreender apenas, aquelas que extrapolarem a moralidade e a decência.

Infelizmente, uma portaria dessa magnitude acaba na verdade afastando ainda mais a população da nossa Casa de Leis, que deveria ser visitada e cobrada em todos os momentos, pois a mesma é casa do povo.

Ontem 14 de março, o nobre presidente da nossa egressa Casa de Leis, explicou o objetivo da Portaria 023/2017, por certo, o remendo saiu pior que o soneto, uma vez que ele diz "o decreto na verdade proíbe "aberrações" estou proibindo aberrações como a entrada de pessoas sem camisa, descalças e de biquíni".
Só depois, ele chega naquilo que falei no início do artigo, ele diz "Estamos implementando controle na recepção, com crachás, para darmos proteção tanto aos servidores como para a população que aqui circula", por isso mesmo achei a portaria inócua, uma vez que, o papel da portaria dessa Casa de Leis é a de coibir a entrada de pessoas: sem camisa, descalças e até mesmo de biquíni que seria um caso extremado.

Segundo a fala do presidente da  Casa de Leis, a referida  portaria deverá entrar em vigor, a partir de 1º de abril; uma data compatível com a mesma.

Tenho maior respeito e carinho por todos os vereadores eleitos pelo voto direto, só que, a portaria em questão, diminui a diapasão entre a população e a nossa egressa Casa de Leis.

Pare o mundo, quero descer!

*Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo (liciomalheiros@yahoo.com.br)
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