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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

Salvar os gatos

Autor: Graci Ourives de Miranda é escritora

09 Mai 2017 - 17:38

“Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.” (Lei nº 5.197, de 3 de Janeiro de 1967)
 
Em se tratando da fauna, está prevista na Lei nº9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, em que trata de Crimes Ambientais, artigo 32, considerar-se-á crime: “pratica de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.” A detenção é de três meses a um ano e multa, ampliando a penapara um sexto, caso oanimal morra. (BRASIL, 1998)

Com a existência da APAM – Associações Matogrossense Protetora dos animais, e do mundo tecnológico, existem possibilidades para a evolução efetiva de maiores práticas éticas e respeito para com os felinos. Quanto aos maus tratos, se existirem, a comunidade poderá denunciar, assim, algumas famílias possam acolher o felino e o animal poderá fazer parte da dinâmica composição familiar.

A Reitora Dra. Myriam Serra, que pratica ações efetivas de bem-estar para todos, e, para garantir o principio da igualdade tal como esta cristalizado no caput do Art.5º da Constituição Federal, também esta incentivando a comunidade da UFMT, a pratica de respeito da lei a fauna, isto para buscar soluções para que o relacionamento homem e animal sejam éticos e gerar oportunidade de sobrevivência saudável do felino. Este fato vem ocorrendo através de ações efetivas, exemplo: divulgando o 2º Bazar da APAM! Que ocorrerá no: Salão BodyHair – Rua dos Nhanbiquaras, 155 – Bairro- Santa Helena, Dia: 13/05/2017.

Em, (04/05/2017) APAM-publicou a reflexão da Senhora Valeria Cerisaria, que interagiu pelo felino, ‘Charlie’. A jovem Cerisaria (2017) praticou ações adequando-se ao Art.225, inciso VII, em que visa “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica” ao defendê-lo “Olá, estou procurando minha casa, sou manso, meigo e castrado”.

Elaborou-se uma comunicação, e, carregada de emoção para arregimentar a sociedade para adotar felinos e nunca maltratá-los. A história desta UFMT e a articulação por cumprimento das Leis, quantos dias nós encontramos a nobre Desembargadora Shelma Lombardi de Kato, que foi à única mulher que presidiu o Tribunal de Justiça–TJ, (1981-82) desde 1932. (MIRANDA, 2015).  E, presidiu Tribunal Regional Eleitoral-TRE, (1985-88), alimentando felinos no campus e cidadãos anônimos alimentando os gatos.
 
Devemos ser benevolente para com os animais, principalmente com gato. Há de se notar que muitos felinos vivem cotidianamente entre os humanos, gerando emoções e bem-estar familiar. Notar-se que nos EUA, quando o animal é de estimação chama-se de “she” ou “he”. Isto obedece à hierarquia familiar no tratamento. Os gatos são fieis aos seus donos.  A instituição de ensino UFMT, já deixa explícita para os visitantes que dentro do espaço acadêmico as Leis devem ser respeitadas, pois na Guarita 01 já existe uma imagem de um Gato e a Lei descrita com letras bastante visível.

Sociedade! Devemos estar antenados às Leis vigentes para defender o meio ambiente e seu habit. Recorri ao que sempre ouço do exemplar advogado e Servidor Publico-UFMT, Nilo Alves Bezerra: “Devemos sempre pensar as Instituições”, evidenciando que todo cidadão deve ser sensato e seguir a Leis, protegendo a fauna/flora.

*Graci Ourives de Miranda é escritora
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