Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

Advogado, onde está você?

Atento aos acontecimentos recentes em nosso país, numa visão completamente apartidária, causa espanto, indignação e repúdio o regime de supressão de direitos e garantias que está contaminando o nosso sistema de justiça, daí a provocação constante no tópico desse artigo.

Em manifestação publicada nos três maiores jornais do país no ano passado, uma carta assinada por mais de uma centena de advogados critica de forma dura e incisiva a maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação “Lava-jato”. O texto afirma que o Brasil passa por um período de “neoinquisição” e que, no “plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, essa operação já ocupa um lugar de destaque na história do país”.

Nesse manifesto, juristas como Antônio Carlos de Almeida Castro, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Aury Lopes Jr, Celso Antônio Bandeira de Mello, Cezar Roberto Bitencourt, Fernando da Costa Tourinho Neto, Nabor Bulhões, Nélio Machado, Técio Lins e Silva, dentre outros de semelhante envergadura, textualmente gritaram: “...Não podemos nos calar diante do que vem acontecendo neste caso. É fundamental que nos insurjamos contra estes abusos. O Estado de Direito está sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial – direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da democracia. Urge uma postura rigorosa de respeito e observância às leis e à Constituição brasileira, remanescendo a esperança de que o Poder Judiciário não coadunará com a reiteração dessas violações”.

Passados mais de ano, absolutamente nada mudou. Li, recentemente, um artigo de Fernando Horta, pesquisador e professor da UnB, falando que agora um Juiz brasileiro “revoluciona” o direito no mundo, e cita algumas novidades do direito introduzidas pelo Pretor de Curitiba, que causa espanto até mesmo aos defensores da Lava-jato. Vejam: a) intimação de advogado por SMS; b) prazo de oito horas para apresentar defesa; c) intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida; d) televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal; e) prisão provisória de 3 anos; f) grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa; g) deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo mp); h) apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum; i) manifestações via facebook; j) pedidos de “apoio da mídia” para coagir réus; k) aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença; l) vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão; m) gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória; n) obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha; o) atração de competência “por conexão” de todos os processos relativos ao réu; p) designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (mp e pf); q) artigo “científico” afirmando que a “flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção”; r) acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça; s) negação de acesso da defesa aos autos “para não comprometer acordo internacional sigiloso” feito entre o juiz e um país estrangeiro; t) réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo; u) o próprio juiz figura como “chefe de força tarefa” figurando, em realidade, no polo acusatório.
E o pior, é que esses abusos estão sendo chancelados sucessivamente por algumas de nossas Cortes, uma vez que a força da imprensa, manipulada obviamente pelos interessados, tem atuado incisivamente para criar uma pressão popular que não poupa nem mesmo o Judiciário, com todas as suas garantias constitucionais como a independência funcional. Como já lembrava o Ministro do STJ Asfor Rocha, há três anos atrás, em uma entrevista nas vésperas de sua aposentadoria, “condenar é muito fácil porque no inconsciente coletivo há expectativa de que, uma vez apontados certos desvios, não haveria necessidade de processo. E se o processo contiver algum vício, por grave que seja, teria que ser superado. É como se dissessem: `Mas está evidente que essa pessoa é culpada. Não precisa haver o devido processo legal´. Até porque, muito comumente, a imprensa investiga, processa e condena a um só tempo. Daí o juiz sente-se acossado a condenar também. Mas o papel do Judiciário é outro. O juiz precisa ter muito compromisso com as regras constitucionais e muita coragem cívica para aplicá-las, conduzindo o processo com isenção e serenidade.”

O Pretor de Curitiba, como é chamado pelo articulista citado o Juiz que preside o feito, virou uma celebridade nacional, é endeusado e idolatrado por um grupo cada vez maior de pessoas, recebendo até correntes de oração de gente de não conhece nem mesmo o artigo 5.o da Constituição Federal que, acredito, AINDA vigore em nosso país.

Se não bastasse isso, começam a surgir os chamados “filhotes de Moro” – segundo a expressão usada pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, do Blog Conversa Afiada -, por vários cantos desse imenso rincão que é o Brasil, que seguem fielmente a cartilha de seu mestre. Ontem mesmo, vi uma matéria chocante intitulada: “Juíza diz em artigo que existem duas justiças no Brasil: A dos juízes indicados por políticos e a dos juízes concursados” [1], onde uma neófita magistrada, de face juvenil, posando feliz numa fotografia ao lado do seu ídolo maior, critica duramente a nossa mais alta Corte, rogando, pretensiosamente, para que não lhe colocassem no mesmo patamar de seus membros, pois pertencia há uma outra Justiça, a de verdade.

Se essa matéria de fato procede, estamos não apenas diante de uma mera infração ao Código de Ética da Magistratura e a Loman, que poderá render um incômodo processo disciplinar a sua autora, mas diante do nascedouro de uma nova Justiça - que não é tão nova assim, basta retroceder um pouco na história -, orientada pela tônica de que existem duas Justiças: uma de verdade, que faz qualquer coisa para atingir seu fim, inclusive desprezar a Lei Maior do país, e outra de mentira, que sempre busca impor limites ao Poder Punitivo do Estado, a fim de evitar abusos.

 A Justiça de verdade, é popular, ganha facilmente destaque no programa de maior audiência da maior emissora de televisão do Brasil, e tem como comandante-mor um Juiz de 1.º Grau. Já a de mentira, impopular, é atacada diariamente pelos inflamados apoiadores da primeira, com sucessivos pedidos de impeachment de seus membros que vez ou outra, ousam aplicar a Constituição Federal vigente para frear a primeira.

Sem dúvida, essa interpretação tosca representa um grave retrocesso civilizatório, com a aniquilação de garantias e direitos duramente conquistados, e uma tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura.

Luigi Ferrajoli, jurista italiano reconhecido e respeitado em todo mundo, autor da consagrada obra “Diritto e Ragione” (Direito e Razão: teoria do garantismo penal), afirmou que o constitucionalismo brasileiro é um dos mais avançados do mundo, mas falhou em não impedir o crescimento da onda de populismo jurídico crescente no país que impulsionou tanto a Operação “Lava Jato”, quanto o Impeachment.[2]

Ressalto, pois nunca é demais, que a crítica não vai para o combate a corrupção, que é anseio de todos, nem significa apoio a partidos de esquerda ou direita, mas sim a integridade de um sistema de justiça regidos por normas que assegurem um resultado isento de vícios que o coloquem em dúvida, como ocorreram com os sistemas medievais, inquisitórios, e autoritários, que condenaram milhares e milhares de pessoas a penas cruéis com o aplauso popular.

Essa é a explicação acadêmica, meramente acadêmica, para a provocação: Advogado, onde está você? Na verdade é difícil crer, principalmente olhando para um passado recente glorioso de lutas e conquistas, onde a OAB sempre liderou, que muitos emudeceram, seja por medo de serem taxados de apoiadores de corruptos, do PT, do Lula, contrários a Lava-jato, que hoje é “orgulho nacional” e objeto de palestras internacionais pelos seus condutores, ou mesmo pelo receio de serem impopulares no próprio contexto social em que vivem.

Vejo, que alguns advogados esqueceram que o desrespeito as garantias constitucionais de seus clientes acusados, o aniquilamento das suas prerrogativas, impedindo que exijam o devido processo legal, ofendem o Estado Democrático de Direito, base de tudo que somos e tudo que temos. É o retrocesso da civilização a barbárie. Nos idos de 2004, no “Encontro em Defesa das Prerrogativas do Advogado”, promovido pela OAB do Paraná, chegou-se à conclusão de que aquele momento em que passavam, de desrespeito ao advogado brasileiro, era o pior do que o visto na época da ditadura militar. Naquela época, concluíram os participantes, o inimigo era visível. Hoje, entretanto, numa realidade distinta, mas não melhor, constatamos que ele vem disfarçado de democracia popular.

Ouvimos vozes isoladas tratando disso, mas que nos orgulham muito. A postura corajosa de Cristiano Zanin Martins, jovem advogado oriundo da PUC de São Paulo, que não deixou se abater pelas truculências vindas da República de Curitiba, e que fez calar os acusadores de power point – aqueles que tem convicção, mas não provas -, é um belo exemplo para os advogados que ainda se intimidam diante de um juiz inquisitor.Não se pode jamais esquecer, que de acordo com o que preceitua o artigo 133, da nossa Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites dada lei”. E como bem anota Paulo Saraiva, em sua obra “O Advogado não pede, Advoga”, o Advogado é necessário à administração da Justiça, e não apenas ao Judiciário. E complementa dizendo: “a Justiça é sempre um valor, um princípio a ser realizado concretamente.

A negativa de participar de acordos de colaboração em processos onde a delação é claramente utilizada como instrumento de tortura física e psicológica para se alcançar a confissão, externada por alguns advogados criminalistas, espelha muito bem a alma de juristas que tem o DNA da defesa, parafraseando o que tem dito Antônio Carlos de Almeida Castro em suas conferências, e por isso são estes, de fato, indispensáveis à Justiça, e não ao Poder Judiciário.

Por fim, para aqueles que, ao reverso de tudo o que já foi dito, não vem o advogado como indispensável a Justiça, mas ao Poder Judiciário, e que embora bem intencionados na sua militância contra a corrupção, talvez não tenham a noção do tamanho das perdas sociais que ocorre quando a Lei Maior é deixada de lado, colaciono o texto poético de Beltold Brecht “Primeiro Levaram os Negros”, para reflexão e, quiçá, reengajamento nas fileiras de resistência ao retorno do autoritarismo, mesmo que isso implique impopularidade, verbis:

“Primeiro levaram os negros. Mas não me importei com isso. Eu não era negro. Em seguida levaram alguns operários. Mas não me importei com isso. Eu também não era operário. Depois prenderam os miseráveis. Mas não me importei com isso. Porque eu não sou miserável. Depois agarraram uns desempregados. Mas como tenho meu emprego. Também não me importei. Agora estão me levando. Mas já é tarde. Como eu não me importei com ninguém. Ninguém se importa comigo.”

*André Luiz Prieto é advogado em Mato Grosso.

 
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