Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

​O agronegócio e seus conflitos

O agronegócio é o setor mais pujante da economia nacional. De acordo com dados da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o seguimento representa hoje 23% do PIB e 48% das exportações totais do país. Em Mato Grosso, segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Aplicada (IMEA), o setor representa mais da metade do PIB (54,6%). Tão grande quanto a importância para a economia é a necessidade de diminuição dos conflitos agrários envolvendo o setor.

No Brasil, conflitos agrários sempre tiveram dois fins: a bala, manchando a terra com sangue e deixando resquícios do problema por toda a vida, ou, em alguns casos, a justiça; o que gerou 100 milhões de processos e uma demora interminável na solução de conflitos. Ainda hoje existem processos com mais de 30 anos e sem qualquer solução.

Para tentar reverter este quadro, a pauta é o fortalecimento e o desenvolvimento dos chamados “Métodos Adequados de Solução de Conflitos”. Neste caminho, além de políticas públicas, duas importantes leis foram editadas: a chamada Reforma da Arbitragem (Lei 13.129/15) e a Lei 13.140/15 que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

Entre nós advogados brasileiros está se tornado consenso a aplicação destes métodos que envolvem Conciliação, Mediação, Negociação e Arbitragem, no contexto do Agronegócio. A prática mostra que conflitos decorrentes de contratos agrários de parceria e arrendamento, financiamento rural, mútuo, disputas sobre commodities, compra e venda de insumos, direito de superfície, constituição de usufruto, divisões de terras e dissolução de condomínios são mais rapidamente resolvidos e trazem resultados satisfatórios a todos os envolvidos.

Do mesmo modo, disputas societárias decorrentes de estatutos, contratos sociais e acordos de acionistas, contratos de importação e exportação de commodities e outras questões patrimoniais podem ser solucionadas pela via da Conciliação, da Mediação, da Negociação ou da Arbitragem. Os benefícios são evidentes: economia de tempo; redução de custos; solução democrática e apoio técnico especializado em agronegócio durante toda a negociação. 

O movimento dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos é algo real e crescente, sendo importante que todos os envolvidos no Agronegócio tenham conhecimento do procedimento, dos benefícios e principalmente das matérias tratadas, a fim de que ocorra mais especialização e ganhos para o setor. 

Por Elvis Klauk JR, advogado e presidente da Câmara Setorial Temática de Mediação de Conflitos Agrários e Regularização Fundiária Rural e Urbana da AL/MT.
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