Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

​Desespero de Arrecadar – entre Erros e Acertos

Estive um tempo afastado das escritas jornalísticas devido a afazeres do Mestrado e produções acadêmicas que tem me tomado um tempo considerável, mas que é algo agradabilíssimo de se estudar e construir. Há algum tempo venho debatendo o assunto do "Refis da Crise" instituído através da Lei Complementar 155/2016, a mesma que trouxe mudanças significativas no Simples Nacional que vigorará a partir de 2018. Este Refis foi regulamentado pela Medida Provisória 766/2017.

O Governo projetava arrecadar em torno de R$ 8 bilhões com este Refis, contudo até o mês de Abril/ 2017 só havia entrado nos cofres públicos em torno de R$ 2 bilhões provindo das negociações das empresas, um fracasso total.

Certamente não teremos acesso as empresas que negociaram usando os benefícios deste parcelamento, a Receita Federal não divulga até por uma questão de confidencialidade das informações, mas posso dizer que provavelmente 70% destas são empresas que prestam serviços a órgãos públicos ou que participam de licitações e um pequeno número de pessoas físicas que certamente buscam algum benefício do Governo em geral.

Foi um absurdo de lei e de doutrina para arrecadação, o Governo não pensou nas empresas e nem nas pessoas físicas, só foi dado desconto mínimo por sinal para pagamento a vista, o benefício que havia para os demais era somente no prazo que se estendia aos parcelamentos convencionais da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Um erro de planejamento tributário e de flexibilidade para aumentar sua arrecadação gigante.

O que já vinha defendendo e discutindo se concretizou, no dia 31 de maio de 2017 em edição o Governo divulgou a Medida Provisória (MP) 783/2017, finalmente uma legislação pensada no contribuinte, é certo que o Governo precisa arrecadar, mas se este não flexibilizar as suas normas e mostrar vantagem para o contribuinte não terá os seus objetivos alcançados.

A MP se mostra excelente com vários descontos e possibilidades de parcelamento, com certeza através desta vai atrair o contribuinte com débitos a organizar a sua vida, não defendendo estes, pois é dever de todos pagarem seus impostos, assim como os que pagam em dia e não precisam destes parcelamentos especiais.

Uma nova projeção de arrecadação fora feita no valor de R$ 8 bilhões, parecido com o 1º Refis, isto é bom que se diga pois apesar do prazo ser menor para adesão, após 31 de agosto de 2017 com certeza se poderá fazer a análise e ver a felicidade do governo.

A redução nos juros e multas vai abrir os olhos para este novo Refis que agora não pode ser dito como da "crise" e sim da "solução", pois este sim foi feito pensando em solução. Agora é aguardar a regulamentação pela Receita Federal que sairá no máximo em 30 dias e parcelar seus débitos, pessoas físicas e jurídicas.


Ederaldo José Pereira de Lima, Contador, Professor Universitário UFMT, Mestrando em Ciências Contábeis pela Fucape Business School – ederaldogt@hotmail.com
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