Olhar Direto

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Opinião

​Empresário, conforme-se!

À primeira vista o título chama atenção e impacta pela forma exposta. Apresentando um verbo que demonstra teoricamenteaceitação submissiva, estagnação, imobilidade e inércia. Mas não é essa a ideia trazida! Muito pelo contrário, conformar-se, ou melhor: “2 Estar em conformidade com; ajustar(-se),”(Dicionário Michaelis online), remete à intenção de “arregaçar as mangas”, sair da zona de conforto.  
 
Estar em conformidade faz referência ao verbo inglês “tocomply”,o qual deu origem ao termo“Compliance”. Compliance, Programa de Compliance ou até mesmo Programa de Integridade significa estar de acordo com os regulamentos, normas e leisinternas e externas das atividades de determinada organização.
 
Na esfera empresarial é vinculadoàs praticas adotadas pelas pessoas jurídicas a fim de identificar e evitar execução de atos ilícitos com a criação de núcleos jurídicos independentes que possam aplicar sanções às infrações sem sofrerem represálias, canais de denúncia bem como seu incentivo, auditoriadas atividades, condutas dos colaboradores,avaliação de risco, atualizações e treinamentos constantes do Programa,  entre outros.
 
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estimulou toda e qualquer pessoa jurídica que dealguma forma tenha contato Poder Público, adotarProgramas de Integridade, para prevenir atos ilícitos. A previsão se vê no artigo 7º, inciso VII da Lei a qual diz que será levado em conta na aplicação das sanções a existência de mecanismos e procedimentos internos deintegridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
 
Em nenhum momento a Lei traz obrigatoriedade de implantação do Programa de Compliance, mas o fato de sua empresa ser responsabilizada objetivamente por atos ilícitos já é um bom motivo para pensar em alçar Integridade. Vale lembrar que em tempos de Lava-Jato, Sodoma, Ararath, entre outras operações, cautela nunca é demais ou como outra máxima muito conhecida prevenir é melhor que remediar.
 
Esse é o futuro, quem não se adequar ficará desatualizado e obsoleto perdendo assim muito espaço no mundo dos negócios. Digo isso porque já existe previsão legal (Lei nº 13.303/2016:Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista) ordenando que seja observada a diretriz“Programa de Integridade”na hora  de licitar e contratar com a Administração Pública Indireta.
 
Não demora e a Administração Pública Direta despertará para a conformidade em suas licitações. Garantindo assim mais transparência e menos fraudes em seus contratos. Só poderão ser escolhidos nas licitações, por exemplo, aqueles que tiverem um Programa de Compliance existente, válido e eficaz. Quem estiver de acordo com o solicitado terá melhor tratamento quando efetuar cadastro para as disputas, e quem não obter êxito na implantação do Compliance ficará para trás.
 
A decisão cabe a você: ou se move e implementa um Programa de Integridade  com boa execução e efetividade na sua empresa, ou continua com o pensamento de que “sempre foi assim”, “não preciso me adequar”, “está tudo certo”. E caso escolha a segunda opção, restará a você conformar-se.
 
 
Gabriel Bernard de Souza Nunes, 21, Acadêmico de Direito.
Contato: gabrielbernar2009@hotmail.com – 65 99252-8017
 
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