Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Opinião

Devo não nego! mas, “segura por mais uns dias”.

No atual cenário da economia nacional a inadimplência vem se operando cada dia com mais frequência, embora o ditado popular profetize “Melhor um ruim acordo que uma boa demanda” alguns cuidados devem ser tomados com relação aos títulos de crédito que o credor possua em mãos.

Alguns aspectos devemos levar em conta, e neste breve texto abordo a questão da prescrição da ação de execução e seus títulos, haja vista que, há uma diferença forte em conceder prazo para o devedor na esperança do recebimento, e, perder o direito de executar uma dívida.

Primeiramente há vários meios legais de se cobrar judicialmente uma dívida, tudo depende do título do documento que o credor possui do devedor. Para tanto, levanto a questão, o que é um título de crédito? Respondendo de uma maneira informal e didática, seria um documento no qual uma pessoa emite para outra um documento reconhecendo uma obrigação de pagar um certo valor, a exemplo disso temos os mais conhecidos como o Cheque, Nota promissórias e Duplicata.

Tendo o credor um título executivo quais os cuidados que se deve tomar? Primeiramente saber se o título está preenchido da forma correta, com todos os requisitos exigidos por Lei, o que na prática quase sempre está correto.

O grande e maior cuidado são os prazos da prescrição, ou seja, todo título tem um prazo para ser cobrado por meio da ação de execução, se este prazo for ultrapassado o documento se torna apenas um documento de prova, um documento escrito sem valor para ser executado.

Qual a vantagem da ação de execução? A ação de execução é o meio mais eficaz para recebimento de uma dívida, pois, a divida é reconhecida, e em tese indiscutível, ou seja, o devedor não terá muitas alternativas quando for citado para pagamento, não contará com um leque amplo de teses de defesa como em uma ação normal de cobrança. Reservado as exceções legais.

Portanto, quando o credor tiver em posse de qualquer título executivo deve ficar atento ao prazo da prescrição, sob pena de perder uma grande oportunidade de recebimento, neste caso, é sempre aconselhável uma consultoria jurídica especializada para, analisar o título antes de ser aceito e acompanhar o prazo da prescrição, para que não seja o credor prejudicado.


Djalma Neto é advogado.
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