Olhar Direto

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Opinião

O dever do razoável

De acordo com a Constituição Federal, a administração pública deve obedecer, dentre outras, as regras da razoabilidade e proporcionalidade quanto a seus atos.

Da mesma forma está prevista na legislação processual que ao aplicar as normas vigentes, o juiz deverá atender também as regras da proporcionalidade e razoabilidade.

Isso quer dizer que em qualquer esfera do Poder Público, o cidadão não pode ficar submisso às regras desprovidas de razoabilidade, que muitas das vezes, são impostas sem a observação quanto a sua viabilidade prática.

Inúmeros exemplos decorrem de atos emanados dos órgãos de fiscalização, que muitas das vezes, exigem tamanha formalidade para o preenchimento de certos formulários que fogem do razoável.

Ora, se a finalidade do ato exigido pode ser cumprida da forma menos onerosa para o cidadão, não há razão plausível para que o poder público imponha condições desarrazoadas e desproporcionais.

Assim, denota-se que o poder de estabelecer normas, inclusive leis, não é um poder ilimitado.

Nesse sentido, o ato emanado do poder público deve estar respaldado num motivo plausível, não podendo decorrer apenas de capricho de seu administrador.

Lembro que certa feita que ao defender os interesses de um hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde, postulei junto à Justiça Federal a anulação de uma Portaria do Ministério da Saúde que estabelecia o pagamento de apenas um limite de procedimento de cesarianas por mês, ou seja, se porventura o hospital viesse a realizar tal cirurgia acima do limite estabelecido, não receberia pelo tal procedimento.

Porém, ao ser anulada tal Portaria, constou da sentença que de acordo com levantamento efetivado pela Associação Médica do Estado de Mato Grosso, o índice de cesarianas em nosso Estado era na época de 60% em relação ao procedimento de parto normal.

Ademais, conforme ainda relatado pela aludida associação, outros fatores vinham ocorrendo que aumentaram a incidência de cesarianas, entre eles o número crescente de pacientes jovens que engravidam entre 12 a 15 anos de idade, sem estrutura física e psicológica para serem submetidas a trabalho de parto normal.

Assim, não resta dúvida de que tal regra violou às escâncaras o princípio da razoabilidade, devendo assim, repita-se, o poder público ficar submetido a tal limitação.

Portanto, como lembra o pensador francês Theophile Gautier, "Os que pretendem ter sempre razão, normalmente são os menos razoáveis."
 

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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