Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

O tabelamento do frete

De modo geral a sociedade apoiou a paralisação dos caminhoneiros no tocante o inconformismo quanto o critério que fixa os preços dos combustíveis.

Dentre o que foi reivindicado pela categoria, está o tabelamento do preço do frete, ou seja, a pretensão no sentido de que fosse fixada uma tabela mínima para o preço do transporte foi apenas um dos pleitos efetivados pela importante categoria, posto que o pedido principal que recebeu o apoio da sociedade foi exatamente a diminuição dos tributos federais sobre os combustíveis.

Porém, o Governo Federal optou em diminuir provisoriamente e de forma tênue a carga tributária e acolher o pleito do tabelamento do frete, transferindo tal custo para a própria sociedade o ônus de tal imposição estatal.

Estudos econômicos consideram que a adoção de políticas públicas de regulação econômica dos mercados seria uma solução excepcional, aplicável quando há presença de falhas de mercado que dificultam a maximização do bem-estar que adviria do equilíbrio de mercado. Assim, a princípio, a adoção de preços mínimos de frete rodoviário corresponderia a uma ineficiência da alocação de recursos econômicos no mercado de transporte rodoviário de cargas.

Decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em processos administrativos sobre tabelamento de preços estão em consonância com os argumentos de que tal providência viola frontalmente a Constituição Federal ao repelir qualquer ato estatal que impeça a livre concorrência.

A jurisprudência do Cade é abundante no sentido de condenar o uso de tabelas de preços como ilegal.

Portanto, a imposição de uma tabela de valores mínimos é uma afronta ao liberalismo econômico, resultado de uma ingerência vedada ao Poder Público. 

Aqui no Estado estima-se que o custo do frete com o tabelamento teve uma majoração de 40%, fato que irá onerar sobremaneira a indústria local, devendo tal custo ser inevitavelmente repassado para o custo do produto industrializado.

Assim, de notar-se que quem deve comemorar tal tabelamento é o Estado que vai arrecadar mais ICMS com o preço do frete majorado.
Por tudo isso, não é difícil concluir quem está "pagando o pato".
 

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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