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Opinião

​Da Câmara Setorial Temática de mediação em conflitos fundiários da AL/MT

Elvis Klauk JR

Os conflitos fundiários no estado de Mato Grosso são situações recorrentes, seja no campo ou na cidade. A falta da devida regularização fundiária é um problema que afeta a todos: perde o poder público, pois deixa de arrecadar tributos, perde o comércio, tendo em vista que sem a documentação regularizada o cidadão não consegue financiamento bancário. Sobretudo, perde o cidadão mais carente, haja vista que a falta de documento de sua casa ou propriedade rural afeta diretamente sua dignidade.

Nesta linha, o deputado estadual Valdir Barranco (PT), que tem vasta experiência em matéria de conflitos fundiários, pois exerceu por anos o cargo de Superintendente Regional do INCRA/MT, me convidou para que desenvolvêssemos uma ferramenta dentro do legislativo com o intuito de contribuir com o judiciário, estado e municípios, ajudando a diminuir os conflitos fundiários rurais e urbanos.

Pois bem, ao iniciarmos as pesquisas, queríamos desenvolver algo diferente, moderno e novo. Até porque, as formas tradicionais de solução de conflitos existentes eram amplamente conhecidas da sociedade, e os resultados todos nos já sabemos. Assim, me deparei como uma palavra em italiano que me serviu de fonte inspiradora para o estudo em comento, trata-se da palavra “AGGIORNAMENTO – seria algo como atualização. O termo foi utilizado durante o Concílio Vaticano II e que o Papa João XXIII popularizou como expressão do desejo de que a Igreja Católica saísse atualizada do Concílio Vaticano II. O termo se expandiu para além do discurso religioso e costuma ser utilizado sempre que se pretende fazer uma adequação de um conjunto de ideias a uma realidade.”

Portanto, tínhamos que trazer a realidade do conflito fundiário que a décadas se arrasta pelo Brasil, para novas ideias do nosso ordenamento jurídico, com isso, fomos apresentados a Lei n.º 13.140 de 26 de junho de 2015, conhecida popularmente como lei da mediação. A partir desta legislação, verificamos que o caminho para que o Poder Legislativo pudesse contribuir para a solução dos conflitos fundiários seria através da criação de um núcleo ou câmara de mediação dentro do seu espaço físico. Do mesmo modo, corroborando com a lei acima citada, o novo Código de Processo Cível que entrou em vigor no ano de 2016, preconiza de forma bastante clara o tema de soluções alternativas de conflitos.

Desta forma, foi requerida e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a instalação da Câmara Setorial Temática, que estudará a viabilidade jurídica da implantação do Núcleo Interno Especializado em Soluções Alternativas de Conflitos agrários e regularização fundiária Rural e Urbana. O que se pretende com a instalação desta CST, é ao final dos seus trabalhos deixar um legado para toda a sociedade, que sirva como política de estado, permanecendo ao longo do tempo.

Elvis Klauk JR - Presidente CST
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