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Opinião

​ Intervenção militar para quê?

Marcelo Ferraz

A intervenção militar, que se cogita por parte de alguns desavisados, não condiz com a opinião geral dos representantes das Forças Armadas do Brasil – constituídas pela Marinha, pela Força Aérea e pelo Exército, mas apenas de uma ala revanchista desse último. Porém, ser contra a intervenção militar não significa ser contra a instituição do Exército . 

De acordo com Carta Magna de 88, as Forças Armadas do Brasil têm como missão constitucional zelar pela defesa da Pátria, pela garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem pública. Todas elas são de suma importância para garantir a soberania do país. 

Agora, quando um general – que  diz representar todo Exército, o que em verdade não representa – fala abertamente em intervenção militar, fica aquela indagação? 

Para garantir o quê?  Ainda que o Exército seja subordinado à União mas queira impor um Estado de Exceção, qual será o plano? 

O Judiciário está de mãos atadas e sequer consegue julgar o  caso do Temer, pois o Congresso Nacional já demonstrou que está ajoelhado e seguindo as recomendações do Poder Executivo. 

Então, o que o Exército poderia fazer? Obrigar o Judiciário a convocar novas eleições e, ao mesmo tempo, criar mais uma mancha na democracia brasileira, pois seria o caso flagrante de abuso de autoridade com insubordinação constitucional, o que ensejaria o tal do Regime de Exceção. 

Vale lembrar que um "Regime de Exceção" caracteriza-se pela total suspensão dos mínimos direitos reconhecidos ao ser humano, como vida, integridade física etc., inclusive autorizando o uso de tortura física como método de investigação.  Chama-se assim por tratar-se de uma excepcionalidade do Estado Democrático de Direito. Em suma, é sinônimo de ditadura. 

Conforme as leis atuais,  o estado de exceção é válido em casos extremos, quando os cidadãos e instituições não podem depender da legislação para se defenderem. Entre alguns dos direitos que costumam ser suprimidos pelas autoridades nestes casos, está: 

Restrição ao direito de circulação e residência; toques de recolher; grampear comunicações telefônicas; limitar o direito à reunião e manifestação; efetuar prisões sem ordem judicial. 

No Brasil tais regimes, tal como os conhecemos atualmente, ocorreram na época da Ditadura Vargas (1937-1945) e na Ditadura Militar (1964-1979 - o regime militar durou até 1985, mas a "exceção" acabou com a Lei de Anistia, de 1979). 

Em ambos os casos, o regime significou a prisão, tortura, mortes e  o desaparecimento de um grande número de pessoas, entre idealistas e pessoas inocentes. Sem falar nas violações de direitos políticos e civis dos cidadãos ....Na ocasião, muitos militares também sofreram perdas em função do confronto armado. 

Mas a questão que não quer se calar é: será que vale a pena decair para um sistema totalitário em detrimento de todo um avanço democrático conquistado e apregoado pela nossa Constituição Federal de 88; só para se fazer "justiça" por meio da força, quebrando com isso toda uma ordem constitucional vigente? 

Entretanto, diante das provas reveladas pela Operação Lava Jato, de fato, ninguém aguenta mais tanta corrupção e impunidade ao mesmo tempo. Porém não vai ser por meio do retrocesso democrático que a Nação brasileira conseguirá se libertar dos corruptos e dos corruptores. 

Deste modo, qualquer ato que atente contra os pilares do Estado Democrático de Direito, para impor uma ordem paralela, significa um retrocesso político e institucional. 

Um golpe de estado não se combate com outro golpe militar, mas, ao meu ver, pela reinserção do país nos trilhos democráticos, ou seja,  que  os cidadãos, no momento certo e na hora certa que a Constituição prescreve, possam ter a liberdade de votar e escolher novos representantes. 

Contudo, se o Congresso Nacional tivesse a consciência disso, o caos pior poderia ser evitado. 


Marcelo Ferraz é jornalista e escritor. 
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