Imprimir

Opinião

​Compensação Ambiental: O que é?

Irajá Rezende de Lacerda

Temos na Compensação Ambiental, um meio financeiro que tem por escopo compensar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na instalação de algum empreendimento. Trata-se de uma indenização pelos danos ambientais, na qual os custos são incorporados aos custos gerais do empreendedor.

Acontece que certos impactos ambientais não são passíveis de reversão, como a degradação da biodiversidade de certa área, neste caso, o poder público -  com bojo no artigo 36 da lei da Lei Nº 9985 de 18 Julho de 2000 do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) determinou que a compensação por tais perdas dar ia-se na destinação de recursos para manutenção e criação de unidades de conservação.

Segundo dados do IBAMA o valor da compensação paga pelo empreendedor se dará conforme tenha sido o tamanho do estrago causado ao meio ambiente, sendo de competência do órgão licenciador a definição das unidades de conservação a serem beneficiadas. Tal definição encontra-se disposta na Resolução CONAMA 371 publicada em 05 de abril de 2006 que estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos consequentes da compensação ambiental, conforme a Lei no 9.985.

Por fim, os recursos oriundos da compensação ambiental de certo empreendimento deverão ser aplicados de acordo com uma ordem de prioridade, como estabelece o artigo 33 do decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Sendo o primeiro ponto a regularização fundiária e demarcação das terras, seguida pela elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; a aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento  - que se trata de uma área estabelecida ao redor da unidade de conservação com intuito de filtrar os impactos negativos;seguido pelo desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação e o desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.


Irajá Rezende de Lacerda é advogado, Presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/MT e Presidente da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL-MT.
Imprimir