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Opinião

Ações de ressarcimento ao erário determinadas pelos tribunais de conta são imprescritíveis

Pascoal Santullo Neto

Todos aprendemos que prescrição em matéria de natureza tributária ocorre em 5 anos. Realmente, esta afirmativa está disciplinada no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), obedecendo o que impõe a Constituição Federal de 1988.
 
Além disso, a prescriçãoainda deve ser regulado por lei complementar, conforme o artigo 174 da CTN. Nele fica estabelecido que a constituição definitiva do crédito tributário é o marco inicial do prazo prescricional de 5 anos. Neste prazo o fisco precisa promover a ação de cobrança do crédito tributário, contado a partir data do fim do processo administrativo.
 
Claro que esta regra apresenta exceções. Quando falamos de débitos de natureza não tributários, relativos à indenização ao erário, oriundos de processos administrativos no âmbito de Tribunais de Contas da União (TCU) e estaduais (TCE’s) e que versem sobre a má aplicação de recursos públicos pelos agentes públicos, sejam servidores ou não.
 
Neste sentido, a carta magna em seu artigo 37, parágrafo 5º, determina que a lei estabelecerá os prazos de prescriçãopara os ilícios praticados por qualquer agente servidor ou não que cause prejuízos ao erário, ressalvados as respectivas ações de ressarcimentos.
 
Os Tribunais Regionais Federais (TRF’s)pelo Brasil a fora têm se posicionado no sentido de que o ressarcimento aos cofres públicos, determinados por decisões de tribunais de contas da união ou de estados, são imprescritíveis.
 
Recentemente se posicionou o TRF da 5ªRegião ao reformar uma sentença de primeiro grau que havia declarado a prescrição, extinguindo a cobrança de débito previsto pelo acórdão do TCU na qual o prefeito e uma pessoa jurídica foram condenados, em Altinho (Pernambuco),por irregularidadesna aplicação de recursos de um convênio do governo federal.
 
Diante disso, é importante que todo cidadão que pretenda ocupar um cargo público esteja ciente das suas responsabilidade: as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
 
 
Pascoal Santullo Neto é advogado tributarista.
 
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