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Opinião

A "pecúnia non olet" e o adicional de moradia dos magistrados brasileiros.

Jean Lucas Teixeira de Carvalho

Um amigo jornalista perguntou minha opinião sobre o argumento dos advogados, pautado na "teoria da non olet" para justificar o recebimento de seus honorários.

Conta a história que o imperador Vespasiano, da Roma Antiga, foi questionado pelo seu filho quanto a um tributo novo, criado por ele para o uso dos banheiros públicos. Para Tito, o filho do imperador, a criação desse novo imposto deixaria a cidade fedida, uma vez que aqueles que não tivessem dinheiro para usarem os banheiros, por certo, fariam suas necessidades nas ruas.

Vespasiano sacou uma moeda de ouro do bolso, entregou a seu filho e disse: "pecúnia non olet" (o dinheiro não tem cheiro). Para Vespasiano não importava o mau cheiro da cidade, mas sim o caixa do Estado, até porque "pecúnia non olet".

Nos dias atuais, para o Estado, a máxima de Vespasiano vige, uma vez que para o direito tributário, tanto faz a origem do dinheiro, se é sujo ou limpo, se lícita ou ilícita sua origem, pois ele será tributado, e à sua parte, o Estado levará a título de impostos.

Para que possa exemplificar e aproximar o passado ao presente, em março de 2017, foi sancionada a Lei 13.428 na qual alterou a Lei 13.254/16, que, entre outras coisas, oportunizava a reentrada no país de recursos não declarados ou declarados incorretamente que foram enviados para o exterior.

O princípio da "pecúnia non olet", é materializado na lei do Imposto de Renda (Lei 4.506/64) que em seu art. 26 prevê o seguinte: "Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas, ou percebidos com infração à lei, são sujeitos à tributação, sem prejuízo das sanções que couberem".

O advogado, como dispõe a Constituição Brasileira, é indispensável para a administração da justiça e se constitui imprescindível para o Estado Democrático de Direito, aliás, cabe ao Estado quando um réu não tiver condições de arcar com sua defesa, prover a ele um profissional habilitado, seja defensor público, ou dativo. No caso da segunda possibilidade, será o Estado que remunerará o profissional, usando do tributo arrecadado, de origem lícita, ou ilícita. Assim, como no passado e vaticinado por Vespasiano, o Estado não se preocupa, pois o dinheiro não tem cheiro ("pecúnia non olet").

Para parte dos magistrados brasileiros, o produto do crime não se torna lícito quando serve para o pagamento da defesa, tampouco é moral aos profissionais invocarem a teoria da "pecúnia non olet" para justificar o recebimento de seus honorários. Mas cabe refletir sobre isso.

Quando um açougueiro recebe pela venda de um quilo de carne no seu açougue caberia a ele perguntar ao consumidor a origem do dinheiro? O mesmo teria que fazer o médico, o professor, o borracheiro? O Advogado é um profissional como outro qualquer. Por que seria amoral receber honorários sem perguntar a origem? Talvez caberia também refletir sobre a origem (moralidade) da renda dos magistrados. A resposta seria simples se raciocinarmos que a renda dos juízes vem do Estado, que por sua vez, recebe dos tributos, de origem lícitas ou ilícitas.

Lógico que o Estado quando recebe o tributo, dá legalidade a origem ilícita do dinheiro que o pagou, que servirá para, entre as inúmeras atividades do Estado, remunerar os magistrados. Parece-me, com isso, que o imbróglio então passa da discussão da moralidade para a seara da legalidade.

A lei não exige que ninguém procure saber a origem do dinheiro que o remunera. Seria impossível. Voltamos a discussão para o âmbito da moralidade. Aí esbarraremos no intransponível muro da subjetividade. Para alguns, nem tudo que é legal é moral, aliás, nem para o Estado, uma vez que tributa valores de origem ilícita e remunera com eles seus servidores, que não se preocupam em saber a origem desse dinheiro que recebe.

É legal receber o adicional de moradia? Respondo: sim, pois a Lei Orgânica da Magistratura Nacional autoriza o referido pagamento, mesmo para aquele que é casado com outro magistrado que igualmente recebe ou tenha residência sua na comarca que trabalha, segundo o entendimento próprio de alguns. Cabe acrescentar que por se tratar de um adicional, não é tributável. Diante disso, pergunto novamente: É moral? Depende. Dinheiro não tem cheiro, "pecúnia non olet".


Jean Lucas Teixeira de Carvalho é Advogado brasileiro residente em Lima no Peru. Especialista em Direito Processual Civil. Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

 
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