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Opinião

Direitos desconhecidos ou esquecidos, pelos responsáveis legais de pessoas com deficiência.

Rodrigo Guimarães de Souza

Em um país, onde o poder legislativo elabora e aprova legislações sem se preocupar com a efetividade das redações outrora aprovadas, diversos capítulos de direitos conquistados pelas pessoas com deficiência são inutilizados ou ficam adormecidos.

Assim, podemos apontar que a ausência de conhecimento da legislação pela população, seja pelos procedimentos engessados da administração pública para análise dos processos administrativos, ou até mesmo, pelo simples fato dos pais acreditarem que os direitos não se estendem a eles, contribui para tal fato.

Dentre esses capítulos, a isenção do ICMS e do IPI para compra de veículos automotores, direito este, difundido entre os deficientes, estende-se aos seus pais e responsáveis legais, desde que se respeitem os limites estabelecidos pelos entes federativos. Além disso, existe ainda a possibilidade da isenção do IPVA, o que pode ser estendido aos seus pais e aos seus responsáveis legais.

Ademais, ao servidor público, na esfera federal, a lei n. 13.370 de 2.016 estende a redução da jornada de trabalho do servidor público, quando tiver cônjuge, filho ou dependente com deficiência; na esfera estadual, tramita, perante a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o projeto de lei de iniciativa do poder Executivo, com a finalidade de conceder a redução da jornada de trabalho do servidor responsável por pessoa com deficiência; por fim, na esfera municipal, depende das legislações de cada município, entretanto, existe uma tendência dos municípios seguirem os ditames estabelecidos para os servidores públicos federais e estaduais. Assim, convém citar o município de Cuiabá, como um dos primeiros do país que já tem uma legislação que concede a redução da jornada de trabalho para seus servidores.

Por sua vez, os funcionários públicos e os demais cidadãos regidos pela CLT, apesar de não existir a possibilidade de redução da jornada de trabalho, conseguem, através de medidas judiciais, efetuar o saque do FGTS para ajudar cobrir os altos custos com os tratamentos e medicamentos de seus filhos e responsáveis.

Ainda, cabe mencionar que a lei 7.853/89 constitui como crime, punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, a instituição de ensino que recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em escolas de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. Isso, poucas pessoas que possuem familiar com deficiência sabem.

Dentre outros direitos, existe ainda um voltado para as famílias de baixa renda. Denominado como LOAS: uma prestação continuada que consiste na garantia de 1 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso, desde que atenda ao requisito biológico ou etário, e ao requisito socioeconômico.

Portanto, o acervo legislativo pátrio é vasto, mas a ausência de informações e as dificuldades impostas nos processos administrativos agem como freios, dificultando as conquistas das famílias e das pessoas com deficiência. No entanto, esses direitos devem ser amplamente divulgados como forma de equidade, de respeito e de efetividade.
 

Rodrigo Guimarães de Souza é advogado, professor acadêmico, Secretário Geral da Comissão de Direito Administrativo e membro das Comissões do Jovem Advogado e de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT).
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