O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva de Domingos Sávio Alberto de Sant'Ana, acusado de integrar uma organização criminosa envolvida na exploração sexual de crianças e adolescentes, além de simular ação policial para extorquir dinheiro.
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A decisão foi tomada em resposta a um habeas corpus impetrado pela defesa do investigado contra um acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT).
O idoso é um dos "informantes" de uma quadrilha formada por policiais e ex-policiais que extorquiam outros criminosos. Domingos Sávio foi denunciado por integrar uma organização criminosa que explorava sexualmente adolescentes e simulava ação policial para extorquir dinheiro das vítimas.
Sua prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública diante da gravidade dos crimes imputados. A defesa argumentou que a prisão preventiva era ilegítima devido à ausência de contemporaneidade, alegando também a inexistência de risco à ordem pública e o excesso de prazo sem que a defesa tivesse responsabilidade pelo alongamento da tramitação do processo.
No entanto, o ministro destacou que, conforme o Regimento Interno do STJ, o relator tem a faculdade de decidir liminarmente, desde que a pretensão se conforme com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Após análise dos argumentos, o STJ concluiu que os fundamentos da prisão preventiva eram robustos, descrevendo indícios concretos de risco à ordem pública. Além disso, foram revelados novos delitos atribuídos ao acusado, agregando-se fatos relativamente recentes às acusações.
Diante disso, não houve espaço para o reconhecimento de ilegalidades no processo.