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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Operação Ararath

Justiça Federal determina o sequestro de imóveis de ex-juiz Julier e de empresário

Foto: Olhar Direto

Justiça Federal determina o sequestro de imóveis de ex-juiz Julier e de empresário
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, decretou o seqüestro dos bens imóveis do ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva, pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, e do empresário Osvaldo Alves Cabral, e negou o seqüestro dos bens móveis de ambos. “Decreto o arresto prévio à hipoteca legal dos bens imóveis sob a titularidade dos acusados Julier Sebastião da Silva e Osvaldo Alves Cabral e ainda indefiro o pedido de arresto de bens móveis e valores depositados no Sistema Financeiro Nacional”, decidiu o magistrado.


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Conforme o processo, Julier e Osvaldo são acusados de crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. Investigações conduzidas conjuntamente pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal identificaram que o conluio de empresas do ramo da construção civil com interesses em contratos com o governo do Estado e pessoas físicas influenciou decisões do ex-juiz. A ação faz parte da Operação Ararath.

A investigação por meio de monitoramento telefônico, quebra de sigilo bancário, busca e apreensão, colheita e análise de informações e oitiva de pessoas comprovou que Julier Sebastião da Silva cometeu crimes funcionais quando exerceu a titularidade da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso atuando em processos de interesse do grupo representado por Osvaldo Cabral, que atuava como lobista de empresas na área de construção civil. Em troca, o então juiz federal recebia uma mesada e tinha despesas ligadas ao seu projeto pessoal e político pagas com dinheiro vindo de empresas beneficiadas por decisões dele enquanto juiz e que mantinham contratos diretos ou indiretos com o governo.

A investigação demonstrou que a relação entre o empresário Osvaldo Cabral e Julier Sebastião da Silva vai muito além da alegada amizade entre ambos. O empresário era um dos principais articuladores políticos de Julier, sendo também um homem de confiança que arcava com diversas despesas do magistrado, além de transferir mensalmente dinheiro a ele, emprestar veículo de luxo em troca de “favores judiciais”.

Planservi

Uma das empresas representadas por Osvaldo Cabral era a Planservi Engenharia Ltda, que almejava um contrato com o Consórcio VLT Cuiabá, vencedor da licitação para executar o projeto do VLT entre Cuiabá e Várzea Grande.

A Planservi assinou contrato com o Consórcio VLT Cuiabá no valor de R$ 46,9 milhões, para prestar o serviço de consultoria e supervisão da obra. O contrato foi firmado logo após as obras do VLT serem liberadas por uma decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, que atuou poucos dias no caso em substituição ao juiz titular da causa. O juiz titular, que nesse período estava de férias, havia atendido ao pedido liminar da ação civil pública dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, em agosto de 2012, e suspendeu a obra por uma série de irregularidades indicadas pelos procuradores da República e promotores de Justiça.

Os documentos apreendidos durante a investigação demonstram que Osvaldo Cabral e Valter Boulos, representante da Planservi, tinham um estreito relacionamento desde 2009, e tiveram conhecimento prévio do documento da Secopa que norteou a licitação da qual a Planservi foi vencedora.

O dinheiro oriundo do contrato do consórcio VLT Cuiabá, que já havia sido empregado no pagamento do contrato com a Planservi, segue o seu caminho em direção aos denunciados pelo MPF. A Planservi, por sua vez, contratou a ADM Oeste Construtora, no valor de R$ 850 mil, para prestação de serviços relacionados ao acompanhamento de obras, sendo o objeto do contrato “extremamente vago, sem nenhuma especificação do que seria vistoriado”. A construtora ADM Oeste pertence a Osmar Alves Cabral, irmão de Osvaldo Cabral. Depois de assinado o contrato entre a ADM Oeste e a Planservi, Osvaldo Cabral recebeu da construtora do irmão um total de R$ 501 mil no ano de 2013.

Apesar de o contrato entre as duas construtoras ter sido formalizado no valor de R$ 850 mil, os extratos bancários que a investigação teve acesso demonstram que o valor repassado à ADM foi, na verdade, de pouco mais de R$ 1 milhão.

Outro lado

A reportagem do Olhar Jurídico não conseguiu entrar em contato com o ex-juiz Julier Sebastião da Silva e com o empresário Osvaldo Alves Cabral. Em nota enviada em fevereiro deste ano, quando o Ministério Público Federal denunciou ambos à Justiça, Julier disse estar indignado e surpreso com a denúncia.

Leia a nota enviada à época:

"NOTA À IMPRENSA

“Considerando notícias acerca da eventual presença de meu nome no episódio sujeitos à jurisdição do Ministério Publico Federal, venho esclarecer que nunca mantive qualquer ligação com atos tidos por irregulares na referida apuração. Até o momento, não tenho conhecimento sobre quais os fatos estão realmente sendo investigados no referido inquérito judicial. Sabe-se apenas da existência de um suposto oferecimento de denúncia, os quais, por certo, não trazem qualquer participação deste em suposta infração. Por fim, reafirmo a confiança nas instituições envolvidas e a minha surpresa e indignação em face das notícias em questão, consignando que sempre pautei minha conduta pessoal e profissional com a mais absoluta ética, imparcialidade e seriedade, como é do conhecimento de toda a sociedade mato-grossense”.

Atenciosamente,

Julier Sebastião da Silva"

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