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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Magistrados e membros do Ministério Público poderão ganhar acima do teto com nova gratificação

Magistrados e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal poderão ganhar acima do teto constitucional. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 63/2013) com essa previsão chegou a constar da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (14), mas foi retirada por um pedido coletivo de vista, encabeçado pelo senador Humberto Costa (PT-PE).


Do senador Gim Argello (PTB-DF), a PEC concede a essas duas categorias o direito a uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício. O projeto original atribuía a essa parcela caráter indenizatório, evitando que a soma dela com os subsídios ultrapassasse o teto remuneratório, hoje fixado em R$ 28.059,29.

O relator na matéria, o próprio presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou substitutivo que elimina essa caracterização e explicita que o benefício não se sujeita ao teto previsto no artigo 37, XI, da Constituição federal.
De acordo com o substitutivo, a parcela será calculada na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%. O magistrado e o membro do Ministério poderão colocar nessa contagem o tempo em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia.

Os beneficiários poderão também contar o tempo de exercício anterior à data da publicação da emenda constitucional para fins de cálculo da parcela mensal. A PEC prevê a aplicação da regra aos magistrados e membros do Ministério Público aposentados e a seus pensionistas.

A principal justificativa da PEC é que a remuneração dessas categorias por subsídios criou uma situação de quebra de isonomia, por tratar igualmente os de situação desigual – no caso, remuneração uniforme para servidores com diferentes tempos de serviço.

Como consequência, nos últimos anos, mais de 600 magistrados teriam deixado seus cargos e 4 mil cargos de juiz estariam vagos, "justamente por ser desestimulante o exercício da magistratura", como assinala a justificação da proposta.

Discordância

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Após afirmar que há diversas carreiras remuneradas por subsídios, como diplomata, defensor público e policial federal, entre outros, o parlamentar questionou a razão de somente o tempo de serviço pretérito dos juízes, promotores e procuradores ter valorização pecuniária.

Além disso, Suplicy advertiu que a mitigação (abrandamento) da regra do teto remuneratório significa "romper o precário equilíbrio instituído pelo texto constitucional com vistas à racionalização da política remuneratória aplicada a todos os Poderes de todas as esferas da federação".

– Romper esse dique implica criar gravíssimos precedentes, constitucionalmente insustentáveis, que gerarão, em pouquíssimo tempo, pressões corporativas que levarão ao total solapamento do subsistema remuneratório dos servidores previsto na Constituição Federal – advertiu.

Líder do PT, o senador Humberto Costa reconheceu que o governo federal falhou por não ter conduzido tentativas de entendimento que "pudessem atender, de um lado, a demanda justa de uma remuneração digna e, de outro lado, a não criação de determinados precedentes capazes de ter uma gravidade significativa na estruturação do serviço público no Brasil".

Humberto Costa informou ter obtido do governo o compromisso de chamar as entidades representativas de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, "o mais rapidamente possível", para encontrar um denominador comum em relação a essas questões.

Como o pedido de vista foi coletivo, em tese, a matéria poderá entrar na pauta da reunião da próxima quarta-feira (21). Inclusive, o líder do PT disse, na quarta-feira (14), que, "se o governo enrolar, nós votamos aqui na semana que vem".
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