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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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PLENÁRIO

CNJ aprova regulamentação do auxílio-moradia com teto de R$ 4.3 mil para magistratura

Foto: Reprodução

CNJ aprova regulamentação do auxílio-moradia com teto de R$ 4.3 mil para magistratura
Foi aprovado nesta terça-feira (07), no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 199, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. A norma cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao CNJ, por meio de medida cautelar, que regulamentasse a ajuda de custo prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).


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Conforme a resolução, o valor do benefício não será superior ao fixado para ministros do STF, atualmente em R$ 4.377,73, nem inferior ao auxílio-moradia pago aos integrantes do Ministério Público. Os tribunais e conselhos arcarão com as despesas relativas à ajuda de custo de seus respectivos magistrados. De acordo com o texto da nova resolução do CNJ, a medida unificará os diferentes valores de auxílio-moradia que estão sendo pagos por tribunais de todo o País, o que contraria o princípio da unicidade da magistratura.

A resolução restringe o direito a receber o benefício a magistrados que não tenham residência oficial à disposição, mesmo quando não utilizada. Tampouco farão jus ao auxílio magistrados inativos ou em licença sem percepção de subsídio. Também está vedado o benefício àqueles magistrados que recebam benefício semelhante de outro órgão da administração pública. A mesma restrição vale quando o cônjuge ou companheiro do magistrado recebe auxílio semelhante de qualquer órgão da administração pública, exceto quando o casal vive em cidades diferentes.

Para solicitar o pagamento do auxílio-moradia, o magistrado terá de declarar a localidade da sua residência. Também terá de informar à administração do tribunal ou do conselho que não desrespeita nenhuma das exigências previstas pela norma do CNJ. Caso deixe de atender a alguma dessas condições estabelecidas pela norma, o magistrado deverá informar à fonte pagadora do benefício.

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