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Domingo, 28 de julho de 2024

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OPERAÇÃO SODOMA

Ex-secretário Pedro Nadaf tem liberdade negada pela Segunda Câmara Criminal

06 Jul 2016 - 16:28

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Pedro Nadaf

Pedro Nadaf

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também indeferiu, nesta quarta-feira (06) o recurso de habeas corpus protocolizado pelo ex-secretário de Estado, Pedro Jamil Nadaf. A apreciação do recurso foi adiada no dia 29 de junho. O relator deste HC é o desembargador Alberto Ferreira de Souza, o Primeiro Vogal é Pedro Sakamoto e pelo Segundo Vogal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Também sofreu derrota em recurso por liberdade nesta tarde o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi. 


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O julgamento do HC de Nadaf se iniciou às 14h30 e contou com a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) que apontou inúmeros argumentos que comprovariam a materialidade delitiva dos atos do réu no suposto esquema desbaratado pela "Sodoma". Já o advogado de Nadaf, Alexandre Abreu, rebateu, em momento seguinte e apontou para fatos que apenas tratam de "Operação Sodoma 1" e portanto, não apresentam fatos novos, de modo que o decreto de prisão preventiva seria "mera reprodução do decreto de prisão preventiva da Sodoma 1", desrespeitando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Adiante, Alexandre Abreu levantou a possibilidade de um pagamento de fiança para que o réu possa garantir ao erário público o andamento processual em liberdade até o fim do rito. Chegou a calcular por alto valores que seriam suficientes, cerca de R$ 1 milhão ou R$ 2 milhões. O procedimento, se aceito, se assemelha ao feito com o médico Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa. 

Voto de Alberto Ferreira de Souza: 

O relator do recurso avaliou em detalhes o suposto papel exercido por Pedro Nadaf no esquema desbaratado pela "Operação Sodoma", cuja gravidade "os números falam por si". Avalia que o esquema causou efeitos terríveis no tecido social, aos trabalhadores, aos mais pobres, etc. 

Cita jurisprudência do STF que aponta que em casos semalhantes ao de Nadaf tende-se a manter a prisão cautelar.

"Está devidamente demonstrado que os réus possuem altíssimo grau de periculosidade", manifesta o desembargador, que cita o risco de reiteração delitiva, caso soltos sejam. 

Considerando isso tudo, votou por denegar a ordem.

Voto de Pedro Sakamoto:

O desembargador compara as decretações de prisão feitas contra Nadaf nas diferentes fases da "Operação Sodoma", constatando que a "situação mudou" de um caso para outro. Cita que o grupo político que atualmente administra o Estado não é aliado do grupo político de Silval Barbosa. 

Cita, entretanto jurisprudências que apontam para soltura de réu em casos semelhantes ao do ex-secretário. 

Dessa forma, vota pela soltura do réu, citando que também votou pelas solturas de Silval Barbosa e Marcel de Cursi, pois "suas prisões foram decretadas com os mesmos fundamentos ora rechaçados". 

Voto de Jorge Luiz Rodrigues:

O desembargador, sobre a materialidade delitiva, citou cheques trazidos aos autos do processo penal da "Sodoma", que tramita na Sétima Vara Criminal. Momento seguinte, passou a narrar trechos dos autos das investigações do MPE.

"À mim parecem [...] suficientes" os requisitos legais da prova de materialidade. 

Cita diálogos de Pedro Nadaf e o delegado geral da Polícia Civil, que apontariam para facilidade que o ex-secretário ainda possui de se infiltrar nas diversas esferas do poder, representando risco à execução do rito penal. 

"Não é possível [...] afirmar-se que o paciente nada tem a ver com a compra do terreno avaliado em aproximadamente R$ 13 milhões", conclui o desembargador. 

Ainda, considera que "as altenativas alternativas a prisão não são aplicáveis, pois seriam inócuas". 

Desse modo, vota pelo inferecimento do habeas corpus.

Entenda a Operação Sodoma:

No rol de investigações, contatou-se que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.

Como resultado dos crimes apurados na Operação Sodoma, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou 17 pessoas pelos crimes de fraude em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública.

Entre os denunciados estão o ex-governador SIlval Barbosa (PMDB), o ex-deputado estadual José Riva e até o ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), de Várzea Grande.

São denunciados, ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo,José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza,Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha,Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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