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Sábado, 15 de junho de 2024

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ORDEM DO STJ

Ministro mantém ação penal contra esposa de Sandro Louco, acusada de organização criminosa e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução

Ministro mantém ação penal contra esposa de Sandro Louco, acusada de organização criminosa e lavagem de dinheiro
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou trancar ação penal oriunda da Operação Ativo Oculto em face de Thaisa Rabelo, esposa do líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, o “Sandro Louco”. Defesa de Thaisa ingressou com habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT) que a manteve o processo por lavagem de dinheiro e organização criminosa.


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Thaisa foi presa no dia 23 de março no bojo da ação policial. As investigações desvelaram que Thaisa, que é cadastrada como visitante de Sandro Rabelo tanto nas penitenciárias de segurança máxima em que ele passou, quanto no local de sua atual prisão (PCE), é responsável pela “atuação social” da organização criminosa, com a entrega de cestas básicas a comunidades locais e familiares de presos faccionados.  

A apuração ainda descortinou crescimento patrimonial da representada que, sem qualquer renda lícita verificada, seria proprietária de pessoa jurídica que nunca emitiu notas fiscais (possivelmente utilizada na lavagem de capitais).

Além disso, foi demonstrado que até pouco tempo ela morava em condomínio de luxo, “Brasil Beach Home Resort Cuiabá”, tendo mudado para casa de alto padrão no Condomínio Florais da Mata, em Várzea Grande.

Por fim, conforme a Operação, Thaisa é ainda a provável proprietária de imóvel rural (chácara) na estrada que dá acesso ao Distrito de Baús e de veículos de alto valor, como uma caminhonete Toyota Hillux, cor vermelha, avaliada em R$ 300 mil.  

Nesse sentido, Thaisa foi identificada como integrante da organização criminosa, respondendo atualmente a ação penal e a dois inquéritos policiais, por supostamente contribuir para assegurar o proveito econômico dos crimes perpetrados pelas diversas ramificações do Comando Vermelho, mediante reiterada atividade de lavagem de capitais no interesse da facção e sob o comando de seu marido.  

Ela chegou a ser presa e, depois, colocada em domiciliar. Ajuizou habeas corpus no STJ argumentando ilegalidade da ação penal por alegada ausência de justa causa. Afirma a que o Ministério Público a imputou fatos atípicos que não configuram o crime de organização criminosa.

O ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, não se convenceu da sustentação feita pela defesa e indeferiu a ordem, assegurando que o processo exige apreciação incompatível com o juízo antecipado e superficial deste momento processual, além de se confundir com o mérito da impetração, sendo imprescindível análise mais aprofundada dos elementos de convicção para se aferir o constrangimento ilegal.

“Destarte, a pretensão será examinada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como a manifestação do Parquet federal. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, proferiu.
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