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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Novas regras

Reajuste de custas processuais do STJ passa a valer a partir de amanhã; veja valores

Foto: Reprodução

Reajuste de custas processuais do STJ passa a valer a partir de amanhã; veja valores
Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofreram alterações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que passam a valer a partir do dia 7 de março (sexta-feira). A resolução 1/2014 que estabelece a nova tabela e os novos procedimentos para recolhimento foi publicada em 5 de fevereiro deste ano. (Confira aqui a resolução)


 De acordo com a resolução, o pagamento das custas processuais será feito exclusivamente por meio de GRU-cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado e preencher o formulário eletrônico.

O reajuste dos valores elevou para R$ 139,2 as custas judiciais de Ações Penais de competência originária do STJ. Já uma Ação Rescisória exige o pagamento de R$ 278,41; o mesmo preço vale para o pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença ou Suspensão de Segurança.

Em relação a Conflito de Competência, Mandado de Injunção e Representação, as custas ficam em R$ 69,60. O custo de um Mandado de Segurança é de R$ 139,2, no caso de um impetrante, com acréscimo de R$ 69,6 para cada impetrante excedente. Em relação aos recursos interpostos em instância inferior, as custas de Recurso Especial e Recurso em Mandado de Segurança chegam a R$ 139,2, enquanto a Apelação Cível exige pagamento de R$ 278,41.

Outra novidade é que a GRU-cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.
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