Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Geral

CONCESSÃO IRREGULAR

Desembargador suspende ato em que SAD doa terreno para associação evangélica

Foto: Reprodução

Desembargador suspende ato em que SAD doa terreno para associação evangélica
Em decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, foi determinado à suspensão do ato da Secretaria de Administração do Estado (SAD) que concedeu à Associação dos Ministros Evangélicos Cristãos (Comec/MT) o direito de uso de uma área pública na região do Centro Político Administrativo para a construção da sua sede.


Leia mais 
Após ficar preso por 7 anos, idoso com deficiência mental consegue atendimento médico


Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público é freqüente, por parte da SAD, o ato de concessão irregular de terrenos públicos. Desde 2007, um total de 56 permissões de uso de bem público a pessoas jurídicas privadas, em especial sindicatos, associações e igrejas, foram assinadas. Apesar da permissão de uso ser considerado um ato discricionário do administrador, ele é ilegal quando feito a instituições privadas por prazos alongados e sem claro interesse público.

O Decreto Lei nº 5.358/2002 reforça este entendimento. Segundo o dispositivo, a permissão deve atender exclusivamente interesses coletivos e eventos de curta duração. O magistrado observa que o referido caso não se encaixa na previsão legal, pois “a construção da sede do conselho atende o interesse apenas de um grupo específico de pessoas ligadas à instituição”.

Assim, o desembargador determinou que a entidade religiosa se abstenha de construir qualquer benfeitoria no local, bem como de promover qualquer outro ato de utilização da área e, acaso esteja na posse do imóvel, que o desocupe no prazo de dez dias.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet