Olhar Jurídico

Sábado, 20 de julho de 2024

Notícias | Geral

Período probatório

TJ-MT investiga juiz acusado de trabalhar embriagado, levar cachorro ao Fórum e andar com traficante

Foto: Reprodução

Corregedor Sebastião Moraes, durante leitura de seu voto

Corregedor Sebastião Moraes, durante leitura de seu voto

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), nesta segunda-feira (19), contra o magistrado Ariel Rocha Soares, da comarca de Tabaporã (600 km de Cuiabá), poderá causar a sua exoneração ao cargo de juiz substituto. O juiz ainda se encontra no período probatório para a vitalicidade, no entanto essa é a terceira denúncia que lhe foi imputada.


O relator do caso, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho votou pela abertura do PAD e o afastamento das atividades do magistrado até o final do processo. "Os casos são graves e merecem apuração urgente e afastamento preventino das funções", disse durante a leitura do voto referente a sindicância n.10/2013. O processo será encaminhado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pleno arquiva sindicância contra magistrado acusado de beber demais

Entre as acusações feitas por uma promotora a Corregedoria Geral de Justiça estão denúncias de que o magistrado teria presidido audiências embriagado, suposto uso de drogas, direção perigosa – “dar cavalinho de pau”- na frente do Fórum, levar constantemente uma cachorrinha de estimação para o gabinete. A cachorra, segundo a denúncia, fazia as suas necessidades fisiológicas nas dependências do Fórum, causando constrangimento e incômodo aos servidores.

O magistrado também foi acusado de andar em companhia de um conhecido traficante da cidade, sendo que esse suposto traficante seria julgado pelo juiz Ariel. Outra queixa imputada ao juiz seria de que o mesmo já teria confessado o uso de drogas e por esse motivo usava constantemente óculos escuros. A denúncia diz ainda que Ariel sempre era visto bebendo nos bares da cidade e teria inclusive tomado banho apenas de cueca em um balneário local.

O proferir o voto em concordância com o relator, o desembargador Marcos Machado, complementou dizendo que em ocasião de um curso na Escola de Magistratura em Cuiabá teve que chamar a atenção do juiz Ariel para que se comportasse o deixasse ministrar o conteúdo. "Temos que apurar essas denúncias, determinar o afastamento preventivo para constatar essa possível dependências em drogas, além da bebida", declarou.

Durante sustentação oral no Plenário do TJ-MT, a defesa do juiz Ariel Soares negou todas as acusações. Alegando que o caso seria feito sob base de denúncias requentas, que já teriam sido alvo de sindicância que foi arquivado pelo Tribunal de Justiça.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet