Em decisão do juiz Carlos Ferrari, da Comarca de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá), três homens foram condenados por terem praticado um estupro coletivo na cidade. Um outro homem e uma mulher, namorada do líder do grupo, também foram condenados por colaborar para que o abuso ocorresse. O bando ainda foi sentenciado por roubo. Os cinco componentes tiveram penas diferentes que variaram entre 36,4 e 6 anos de reclusão.
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O crime ocorreu em 4 de março de 2014 quando os réus assaltaram um casal de namorados e levaram os dois para um canavial nos arredores da cidade. Ali, eles mantiveram conjunção carnal, oral e anal com a mulher de apenas 19 anos, enquanto o namorado foi mantido sob tortura dentro do carro. Ao final o casal foi abandonado no canavial.
No âmbito criminal, o magistrado determinou que o grupo pague R$ 100 mil à mulher e 50 mil ao namorado dela a título de danos morais, além de mais R$ 10 mil ao rapaz por danos materiais. Com a reforma do código processual, o magistrado pode na sentença criminal determinar também os danos morais no âmbito cível. Dessa forma, Ferrari já decretou que os três estupradores devem pagar R$ 60 mil ao namorado e outros R$ 100 mil à mulher por danos morais.
No depoimento dos réus ainda há relato de que o grupo teria roubado e estuprado outra mulher, entretanto não há denúncia neste processo.
O grupo era comandado por um homem que aliciou seus próprios filhos, sendo um menor, para participar do bando. Depois de roubar o carro e maltratar as vítimas eles mandaram o carro para Santa Helena, no interior de Goiás, para desmanche. O condenado tinha família em Santa Helena e se estabeleceu em Alto Araguaia, na casa de uma namorada, onde montou uma oficina mecânica de fachada para disfarçar os roubos dos carros.
De acordo com o magistrado, o grupo é uma organização criminosa para prática de crimes patrimoniais e sexuais. O juiz afirma ainda a prisão do bando foi fruto de um longo trabalho policial, que, por interceptação de conversas telefônicas, descobriu como eles agiam e quando seria o próximo ataque.
“A moça de dezenove anos foi abusada, usada, violada, infringida, violentada, invadida, profanada, ofendida, subjugada, humilhada, subjugada, reduzida a situação subumana, transformada numa verdadeira retrete das covardes figuras descritas na denúncia. Os relatos e documentos que compõem o documento mais se parecem com triste roteiro de um dramático filme de terror de péssimo gosto”, destacou o magistrado.
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