A Justiça Eleitoral de Mato Grosso indeferiu o Pedido Liminar ajuizado pelo candidato a governador Pedro Taques em desfavor da Coligação “Amor à Nossa Gente”, encabeçada por Lúdio Cabral. A Representação visava à suspensão de uma propaganda eleitoral, veiculada no dia 19 de setembro, que associava o nome do candidato Pedro Taques a pessoas conhecidas do cenário político estadual.
Leia mais
Construtora da Arena Pantanal é acusada de ajudar senador a forjar documentos em troca de benefícios
Conforme os autos a Coligação representada teria, supostamente, utilizado o tempo destinado ao seu programa eleitoral gratuito da televisão, para, de forma dissimulada e ilegal, atacar a imagem e a honra do candidato da coligação representante e fazer uma série de afirmações falsas e inverídicas.
Referindo-se a Pedro Taques, a peça publicitária trazia a frase "Diga-me com que andas e te direi quem és", associando-o a Luiz Antônio Pagot, Chico Galindo, Wilson Santos, Jayme e Júlio Campos, Otaviano Pivetta e Antero Paes de Barros.
Na decisão do magistrado Alberto Pampado Neto o Pedido Liminar foi negado. Segundo o juiz, “constata-se de fato a associação do nome do candidato Pedro Taques a de pessoas conhecidas do cenário político estadual, porém de forma simples, sem qualquer veiculação de ofensa, nem de forma ridicularizante”.
Justificando sua decisão, Pampado Neto afirmou que “ao eleitor devem ser garantidas todas as condições, para que, ele próprio, em uma análise subjetiva e individual intrínseca ao ato de escolha, possa fazer o crivo das alegações transmitidas pelos candidatos”.
Leia mais notícias do Olhar Jurídico