Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de julho de 2024

Notícias | Geral

PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Devedores do Poder Judiciário de MT terão nomes protestados

Devedores do Poder Judiciário de MT terão nomes protestados
Como resultado do termo de cooperação técnica firmado nesta terça-feira (07) entre o TJMT e o IEPTB/MT, o devedor do Poder Judiciário poderá ter o nome protestado nos cartórios extrajudiciários e, consequentemente, inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A partir da próxima semana, as comarcas irão enviar para o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil em Mato Grosso (IEPTB) as dívidas de até R$ 1.000,00 das pessoas que perderam uma causa na Justiça e não pagaram a custa judicial. O prazo para pagamento da dívida no cartório é de três dias.


Leia mais 
Eder Moraes pode prestar novo depoimento após oitiva de advogado


Durante a reunião, o presidente do TJMT, Orlando Perri, ressaltou que algumas pessoas não se preocupam em pagar a custa do processo, mas têm grande interesse em não serem protestados. “Quando um cidadão é réu em um executivo fiscal (processo de cobrança) ele não vê rapidamente as implicações. Já quando tem o nome protestado a preocupação é grande, pois com o nome sujo não é possível adquirir bens ou fazer crediário”. A medida vem sendo adotada por outros Tribunais Estaduais e Federais do Brasil e facilita o recebimento dos créditos em até 50% dos casos. 

De acordo com o presidente do IEPTB, Léo Barros Almada, as mudanças serão significativas para o Judiciário. Ele afirma que “um processo aberto para cobrar dívidas já reconhecidas pela Justiça demora em média oito anos, três meses e oito dias e a taxa de recuperação de valores é de apenas 1%. Em uma semana os cartórios extrajudiciais conseguem reaver grande parte dos valores, senão a totalidade. Para o Judiciário é um avanço, além disso, não haverá custas para a Instituição, pois quem paga os emolumentos são os devedores. O protesto é a última cobrança amistosa que é feita ao credor”.

Perri lembrou ainda que às vezes um processo de executivo fiscal quer cobrar R$ 10 e fica muito mais caro, pois um processo custa pelo menos R$ 700 para os cofres públicos. Com o acordo, haverá também economia de dinheiro do contribuinte.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet