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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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OAB avisa

Sociedades de advogados têm até fim de janeiro para adesão ao Simples

Sociedades de advogados têm até fim de janeiro para adesão ao Simples
As sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples têm até o último dia útil de janeiro para aderir ao sistema. Os que escolherem esse regime tributário farão o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. “Pode ser mais vantajoso optar pelo Supersimples para os advogados de início de carreira e para os escritórios com estruturas menores”, afirma o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.


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A advocacia foi incluída neste regime tributário em agosto deste ano e, com isso, passou a integrar a tabela IV de tributação do Simples Nacional, que prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.

É importante esclarecer que, de acordo com a Receita Federal, não será possível fazer agendamento para os que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, que incluiu, entre outras profissões, a advocacia. Assim, os inclusos só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015. Caso a Receita Federal defira a adesão, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro.

O presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, explicou que quem já tem a sociedade civil tem até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação. “O regime tributário valerá para o exercício de 2015”, ressaltou.

SIMULADOR

Para avaliar se há vantagem em aderir ao Supersimples, a seccional da OAB de Goiás, por meio da Comissão de Direito Tributário (CDTrib), disponibilizou o “Simulador Tributário”, que calcula e compara regimes tributários de acordo com o faturamento do escritório. A ferramenta está em Excel e tem o objetivo de auxiliar inscritos em seu planejamento tributário para o ano de 2015, principalmente em virtude da inclusão da advocacia no sistema do Simples Nacional.

Para simular, basta informar a estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS. Os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015.
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