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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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DECISÃO

Justiça nega segundo pedido de Eder e divulgação de vídeos do MPE continua permitida

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça nega segundo pedido de Eder e divulgação de vídeos do MPE continua permitida
Os vídeos do depoimento prestado pelo ex-secretário de Fazenda e Casa Civil Eder Moraes junto ao Ministério Público Estadual continuam com a divulgação permitida pela Justiça. O desembargado Rubens de Oliveira Filho negou, na tarde desta terça-feira (20), agravo de instrumento do antigo braço forte do governo, que visava impedir a divulgação de imagens pelo Olhar Direto.


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Conforme os autos, Eder afirma “intentou com medida administrativa, se retratando do que fora dito, por não corresponder à verdade real dos fatos, e sim uma insatisfação temporária, diante da qual este ventilou a possibilidade de utilizar a pressão do 'parquet', ou melhor, eventualmente construir uma relação de confiança com o ministério público”.

Para o ex-secretário de Fazenda, em razão dessa exposição causada pelos vídeos, o acusado “estaria sendo condenado sem existir sentença judicial”. A grande reclamação exposta por Eder Moraes versava sobre os perigos que o “vazamento” das imagens com informações poderiam trazer a sua família.

Porém, negando o agravo, o desembargador afirmou que o “autor não demonstrou o perigo da demora, vez que a afirmação de que teme pela sua vida e de sua família ante as informações contidas no vídeo divulgado, por si só não caracteriza o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois ele pode buscar perante as autoridades competentes a proteção necessária e a simples retirada do vídeo, por si só, em nada alteraria a situação já estabelecida”.

Finalizando a sentença, Rubens de Oliveira argumentou sobre a liberdade de imprensa. “Ademais, a liberdade de imprensa é uma conquista da humanidade, universalmente consagrada nas Constituições democráticas, e deve ser plenamente resguardada e protegida, somente não podendo ser invocada como pretexto para a prática de ilegalidades, o que a princípio não é o caso dos autos”.
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