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Domingo, 28 de julho de 2024

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Ministro do STJ rejeita pedido de bloqueio de R$ 1,7 milhão de Riva e Bosaipo

Foto: Divulgação

Ministro do STJ rejeita pedido de bloqueio de R$ 1,7 milhão de Riva e Bosaipo
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pediu o bloqueio de R$ 1,7 milhão do ex-deputado José Geraldo Riva, e do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, alegando cuidado legislativo em resguardar-se o futuro ressarcimento do erário em prol do interesse público, sobrepondo-se mesmo à garantia individual de livre disposição de bens.


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“ Consoante se extrai dos autos, a indisponibilidade dos bens, no caso, é uma garantia, pois, se ocorrer a procedência da Ação Civil Pública, se mostra latente a necessidade de assegurar o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, em decorrência do ato de improbidade praticado pelos agravados e no tocante à apreensão de documentos, estes são indispensáveis para que seja apurada a verdade real. Assim, a indisponibilidade dos bens se impõe, não havendo que se falar na ausência do periculum in mora. Mesmo porque, o perigo da demora é ínsito à Lei 8.429/92 e à Constituição Federal, contido expressamente em seus arts. 7o. e 37, § 4o., respectivamente”, diz trecho da decisão.

Conforme o ministro, o acórdão, ratificando a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau, asseverou que não havia razões para a concessão da medida cautelar, pois havia empresas solventes entre as ocupantes do polo passivo. Destacou, ainda, que tal pedido poderia ser novamente apreciado por ocasião do recebimento da petição inicial da ação civil pública.

“Ademais, o Tribunal de origem não afirmou que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens só poderia ser concedida após o recebimento da petição inicial da ação civil pública, apenas salientou que, por ocasião do recebimento da peça inicial, o pedido cautelar poderia ser novamente analisado, o que em nada contraria a jurisprudência desta Corte Superior”, diz o ministro do STJ.
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