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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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descumprimento de liminar

Juiz dá prazo de 24 horas para secretários cumprirem liminar e ameaça com prisão

Foto: Divulgação

Juiz dá prazo de 24 horas para secretários cumprirem liminar e ameaça com prisão
O juiz Luis Aparecido Bertolussi Júnior, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, deu prazo de 24 horas para que os secretários de Saúde estadual e municipal, Marco Bertúlio e Ary Soares de Souza Junior, respectivamente, cumpram a decisão liminar que determina realização de procedimento cirúrgico de urgência em M.C.V.. Caso a decisão não seja cumprida, os dois secretários podem ser presos.


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A paciente necessita da cirurgia para tratar de embolização de aneurisma cerebral por oclusão ocular por vaso. A liminar que assegurou o direito a cirurgia foi expedida no dia 9 de junho. No entanto, até agora não foi cumprida por nenhum dos gestores.

Na decisão, o juiz alerta que, caso seja necessário, uma UTI aérea deve ser disponibilizada à paciente.

“Determino a intimação pessoal do secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso e Município de Cuiabá para determinar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento da liminar deferida, no prazo ora estabelecido 24 (vinte e quatro) horas, da ordem judicial já deferida, sob pena de prisão em flagrante pelo crime de desobediência, bem como advertindo-o de que o não cumprimento da liminar deferida poderá acarretar sanções por ato de improbidade administrativa, resultando inclusive em imposição de penalidade de suspensão dos direito políticos”, disse o magistrado.

Ele também intimou o servidor responsável pela Central de Regulação Estadual e Municipal, para efetivar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização do procedimento de cirúrgico de “embolização de aneurisma cerebral por oclusão ocular por vaso” com suporte em leito de Unidade de Terapia Intensiva, se necessário, ou outro tratamento igualmente eficaz ao quadro clinico apresentado, em rede pública ou particular, conveniada ao SUS ou não, nesta ou em unidade federativa diversa, mediante Tratamento Fora de Domicílio, se necessário, nos termos do art. 24 da Lei 8.080/90; Portaria nº. 1.695/94 SUS; Portaria SAS nº. 55/99 e Resolução nº. 61/2003 da CIB, dispensando-se inclusive a realização de procedimento licitatório e, valendo-se, caso necessário, do suporte de UTI móvel ou aérea, sob pena de prisão em flagrante, pelo crime de desobediência, tudo mediante comprovação nos autos.

Outro lado

As assessorias dos secretários estadual e municipal de Saúde, Marco Bertúlio e Ary Soares de Souza Junior, respectivamente, devem se posicionar sobre o assunto nas próximas horas.
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