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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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DESAVENÇA

Recurso tenta majorar pena de advogado condenado à prisão por calúnia contra Perri

Foto: Reprodução

Recurso tenta majorar pena de advogado condenado à prisão por calúnia contra Perri
O advogado Victor Borges, assessor jurídico do desembargador Orlando Perri, irá recorrer para majorar a sentença em desfavor do advogado Marcos de Souza Barros. O jurista foi condenado pela magistrada Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal, a quatro anos e oito meses de reclusão pelos crimes de difamação, injúria e denunciação caluniosa contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).


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Marcos Barros foi condenado, ainda, à pena de um ano e 13 dias de detenção. O recorrente deseja que o regime prisional seja modificado.

“Resultam as penas impostas em 4 anos e 8 meses de reclusão e 01 ano e 13 dias de detenção, bem como 176 dias-multa. Conforme disposto no artigo 33 parágrafo 2º, alínea ‘c’ do Código Penal, fixo-lhe inicialmente o regime aberto para cumprimento das penas. Em razão disto, verificando que está em liberdade e que não é o caso de decretação de prisão preventiva, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade. A pena de multa deverá ser atualizada na data do efetivo recolhimento, procedendo-se na forma do que dispõem os artigos 49 e seguintes do CP. Deixo de condenar o acusado na reparação dos danos formulada pelo assistente de acusação (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), ante a inexistência de pedido expresso na denúncia, o que impossibilitou a submissão do tema ao contraditório”.

O caso

A desavença começou após o desembargador investigar o advogado como participante de um suposto esquema para fraudar licitação na compra de veículos para o Tribunal de Justiça.

Marcos foi denunciado em 17 de junho de 2013, por difamação e injúria praticados contra o então corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, em razão do exercício da função e denunciação caluniosa em concurso material, por ter, entre os meses de setembro e outubro de 2010, em Cuiabá, ofendido a honra e imagem pessoal e profissional do magistrado, bem como, por ter dado causa instauração de investigação administrativa, contra ele, imputando-lhe os crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional e prevaricação, que o sabia inocente.
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