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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Ministro nega pedido de Barranco para assumir vaga de Taborelli na Assembleia

Foto: Divulgação

Ministro nega pedido de Barranco para assumir vaga de Taborelli na Assembleia
O ministro Dias Toffoli negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Barranco, para assumir a cadeira hoje ocupada por Pery Taborelli na Assembleia Legislativa.


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No pedido, Barranco alega que o Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento anterior, afastou a inelegibilidade, motivo pelo qual não havia assumido o cargo de deputado estadual mesmo obtendo maior número de votos do que Taborelli nas eleições de 2014.

A defesa de Barranco afirmou ainda que o ex-prefeito já perdeu quase um ano de mandato, “não sendo justo aguardar até o julgamento final do seu registro de candidatura pela instância superior, em flagrante prejuízo ao exercício de seu mandato, cuja perda é irrecuperável”.

O ministro, em sua decisão, afirmou que não há respaldo na alegação de que uma vez anulado o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, não mais subsiste o indeferimento do registro de candidatura.

“Uma vez que, na espécie, o pedido de registro de candidatura encontra-se pendente de julgamento, não há falar em recálculo de votos e tampouco na diplomação do candidato, cuja efetivação pressupõe o deferimento do registro, não verificado na espécie”, afirmou o ministro.

Em outras palavras, a anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura de Barranco não implica o deferimento desse registro, sendo imprescindível que haja o novo pronunciamento judicial, enfrentando-se as demais causas de inelegibilidades anteriormente afastadas.

Dias Toffoli salienta ainda que, além do mais, encontram-se pendentes de julgamento no TSE os embargos de declaração opostos em face do acórdão anulatório, “de modo que eventual pedido de formação de autos suplementares deve ser nele requerido”.

O caso

Inicialmente, Barranco teve candidatura negada por ser ficha suja. No dia 26 de maio o Pleno do TSE acatou parcialmente recurso interposto por Barranco por seis votos a um, afastando a inelegibilidade do ex-prefeito.

Ele foi acusado de superfaturamento de mais de 7.000% na compra de medicamentos quando exercia o cargo de liderança municipal. Na ocasião o MPE participou das investigações que determinaram, momentaneamente, a inelegibilidade do ex-prefeito.

Combatendo qualquer possibilidade de troca das cadeiras, o deputado estadual Pery Taborelli já ingressou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que afastou a inelegibilidade de Barranco.
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