O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido liminar, protocolizado pelos advogados de defesa do ex-deputado José Geraldo Riva, que buscava comprovar cerceamento de defesa na audiência em que o delator da operação Ventríloquo, Joaquim Fábio Mielli, foi ouvido, no dia 26 de novembro. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10). O pedido buscava anular os atos processuais.
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O caso em questão, denunciado pelo Ministério Público, versa sobre um suposto desvio de aproximadamente R$ 9,6 milhões na Assembleia Legislativa. O ex-parlamentar seria o chefe do combinado corrupto. Na ocasião do depoimento, Mieli alegou que, para evitar constrangimento, optaria que José Riva fosse retirado da Sala de audiências. A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o pedido.
Para a defesa, a autorização seria um cerceamento de defesa. Assim, foi postulada a nulidade da audiência de instrução e julgamento ocorrida, bem como, dos demais atos posteriores, praticados nos autos da ação penal. A decisão do magistrado, porém, não acatou os argumentos.
“É cediço que o direito do réu de estar presente na sala de audiências não é absoluto, e o próprio Código de Processo Penal, no art. 217, confere ao juiz o poder-dever de fazer retirar o réu sempre que, a sua presença, puder causar ‘humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento’”.
Contrariando o pedido formulado em habeas corpus, Bassil finalizou afirmando que: “[...] portanto, ante os elementos colacionados nos autos, não é possível verificar por ora, ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme alegado pelo impetrante”.
O caso
São réus no processo, além de Riva, o advogado Julio Cesar Domingues, o ex-procurador-geral da Assembléia Legislativa, Anderson Flávio de Godoi e o ex-secretário geral do mesmo órgão, Luiz Marcio Bastos Pommot.
A Operação Ventríloquo teve início com a delação premiada de Fábio Mielli, representante do banco HSBC. Segundo o MPE, o então presidente afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva, teria determinado o pagamento de uma dívida na integralidade de R$ 9,6 milhões, em face à instituição financeira, relativa a débitos em atraso da contratação de seguros saúde para os servidores da Casa de Leis, desde que metade do montante fosse desviado.