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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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Partidos têm até o início de agosto para deliberar sobre a formação de coligações

Foto: Divulgação

Partidos têm até o início de agosto para deliberar sobre a formação de coligações
As eleições municipais de 2016 estão marcadas para o dia 2 de outubro e, em caso de segundo turno, 30 de outubro. Parece estar distante, mas são menos de nove meses. Por isso, pré-candidatos e partidos já começam a se organizar para o pleito. Pois só terão do dia 20 de julho a cinco de agosto para, em convenção, deliberar sobre a formação ou não de coligações.


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Coligação é um pacto legal entre dois ou mais partidos políticos, normalmente de ideias afins, para governar um país, uma região ou outra entidade administrativa. É como se fosse a extensão de um partido, que, por sua vez, é um grupo organizado para influenciar ou ocupar o poder político.

Portanto, a coligação funciona como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

Regras para formar a coligação

Se optarem pela formação da coligação, é facultado aos partidos decidirem se irão coligar para a eleição majoritária (Prefeito), proporcional (vereadores) ou para ambas, podendo, neste último caso, formar mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. A lei, entretanto, veda que partidos adversários no pleito majoritário coliguem para o pleito proporcional.

Na coligação para as eleições proporcionais, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante, em número sobre o qual deliberem.

A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos políticos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral.

O nome das coligações não pode coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. Caberá ao juiz eleitoral decidir em casos de coligações com idênticas denominações.

Por fim, os partidos políticos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido, o qual tratará dos interesses da Coligação no que se refere ao processo eleitoral.

A coligação será representada na Justiça Eleitoral pelo representante designado ou por até três delegados indicados pelos partidos políticos que a compõem.

Regras para a realização da convenção

Durante a realização da convenção, o partido político deve obedecer às normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrar a respectiva ata do que foi deliberado com a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

A ata da convenção deve ser digitada e assinada em duas vias e encaminhada, no prazo de 48 horas, à Justiça Eleitoral, que procederá sua publicação em cartório. O referido documento irá integrar os registros de candidaturas requeridos pelo Partido ou Coligação.

Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, sendo necessário que comuniquem por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas. Se dois ou mais partidos solicitarem o mesmo local, terá preferência a agremiação que comunicou primeiro. O Partido será responsável por qualquer dano que a realização do evento cause ao imóvel.
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